quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Justificativa pode ser feita até dezembro


O eleitor que não pôde comparecer às urnas para votar e ainda não justificou sua ausência nestas eleições tem até o dia 6 de dezembro deste ano para fazê-lo. O prazo estipulado pelo Código Eleitoral para isso é de 60 dias a contar do dia do pleito. Apesar do longo período, porém, é aconselhável que o eleitor procure um cartório eleitoral o quanto antes para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
Segundo o coordenador do Centro de Atendimento ao Eleitor (CAE), do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), Rodrigo Valdez, para justificar sua ausência, o eleitor só precisa comparecer a um Cartório Eleitoral munido de um documento oficial de identificação com foto.
“A justificativa pode ser feita em qualquer cartório do país”, afirma, ao lembrar que o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) já se encontra disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral). “A pessoa pode comparecer ao cartório em qualquer horário para protocolar sua justificativa que não haverá sufoco”.

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