Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 4211/12, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ),
que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo. Segundo o
deputado, o projeto garantirá a esses profissionais o acesso à saúde, ao
direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade
humana, tirando a profissão da marginalidade.
De acordo com a proposta, considera-se
profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que,
voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. O
pagamento pela prestação dos serviços será exigível juridicamente a quem
os contratou.
Os profissionais do sexo, segundo o
projeto, poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão
direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço. A Lei de
Benefícios da Previdência (8.213/91) garante aposentadoria especial para
os segurados com trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem
a saúde ou a integridade física.
O autor da proposta lembra que a
prostituição remonta à antiguidade e perdura, mesmo sofrendo exclusão
normativa e condenação moral. “É de um moralismo superficial causador de
injustiças a negação de direitos aos profissionais cuja existência
nunca deixou de ser fomentada pela própria sociedade que a condena”, diz
o parlamentar.
Prostituição x exploração sexual
O texto veda a exploração sexual,
definida como a apropriação por terceiros de mais de 50% do rendimento
da prostituição; o não pagamento pelo serviço prestado; ou a prática da
prostituição forçada por violência ou grave ameaça.
A proposta altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) para diferenciar a prostituição da exploração
sexual. Segundo o Código Penal, é crime o favorecimento da prostituição
ou outra forma de exploração sexual, com pena de dois a cinco anos de
reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de
terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
De acordo com Jean Wyllys, a
regularização da profissão do sexo é um instrumento eficaz para combater
a exploração sexual, pois possibilitará a fiscalização em casas de
prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.
“Impor a marginalização do segmento da
sociedade que lida com o comércio do sexo é permitir que a exploração
sexual aconteça, pois, atualmente, não há distinção entre a prostituição
e a exploração sexual”, argumenta o parlamentar.
Um relatório oficial do Programa
Conjunto das Nações Unidas para o HIV/Aids (Unaids), citado por Jean
Wyllys, concluiu que as leis punitivas e as práticas discriminatórias de
muitos países contra populações com maior risco de contágio de HIV,
como profissionais do sexo, prejudicam o progresso contra o vírus.
Homenagem
O deputado sugere que a norma, caso
transformada em lei, homenageie Gabriela Leite, prostituta e militante
dos direitos dos profissionais do sexo desde 1979.
Gabriela Leite fundou a organização não
governamental (ONG) Davida, que tem como missão o fomento de políticas
públicas para fortalecer a cidadania das prostitutas; a mobilização, a
organização e a promoção dos direitos da categoria. A ONG criou a grife
Daspu, para “driblar a dificuldade de financiamento para iniciativas de
trabalho alternativo por parte das profissionais do sexo”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
(Agência Câmara de Notícias)
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