Nos cálculos do juiz Marcelo Andrei Simão, titular da 5ª Vara de Execução Penal de Marabá, as denúncias feitas pelo Ministério Público e a Polícia Civil contra os dez acusados da Operação “Mar de Lama”, na Prefeitura de Marabá, revelam a prática de crimes contra a administração pública e crimes de “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores. Eles foram denunciados por fraude em licitação, formação de quadrilha, peculato e falsidade ideológica.
Como divulgado em primeira mão neste blog, o ex-secretário municipal de Obras de Marabá, Lucídio Collinetti Filho foi preso na última terça-feira, em sua residência, acusado de participar de um esquema de desvio de recursos públicos acima de R$ 20 milhões. Também foi preso na operação o empresário Marcelo Fronzack, que tinha contratos de R$ 39 milhões para fornecer suposta piçarra para o município.
O magistrado prevê que até o mês de março de 2013 deverá sair a sentença, caso tudo transcorra dentro da normalidade processual. “Como este caso envolve pessoas presas, é necessário pressa”, afirmou o juiz.
A oitiva dos dez acusados está prevista para o dia 17 de dezembro próximo. Esta é a data em que o juiz Marcelo Andrei pretende concluir a instrução processual, caso não haja necessidade de realizar perícias ou diligências.
Veja abaixo a acusação contra cada um dos dez denunciados na operação e as possíveis penas que poderão pegar, caso sejam condenados pelos crimes que lhe são imputados:
Lucídio Collinetti Filho: teria sido a partir de suas ordens que a empresa MM Fronczak Rocha ME foi contratada para o fornecimento de material de base ao município de Marabá com dispensa de licitação. Foi também este acusado que teria acompanhado todo o processo de dispensa e iniciado a execução de um segundo contrato firmado com essa mesma empresa, contrato esse oriundo de processo licitatório viciado. Teria sido também Lucídio quem assinou boletins de medição que permitiram o pagamento de altas somas de dinheiro à empresa contratada, sem a comprovação prática da execução do contrato. Se condenado, pode pegar entre 12 a 39 anos de reclusão.
Adriane Nunes de Jesus Melo: embora esteja há pouco tempo como secretária de Obras, é acusada de assinar boletins de medição com base exclusiva em notas fiscais expedidas pela empresa, sem qualquer comprovação do efetivo fornecimento do material constante nesses documentos. Não foi presa porque
o juiz considerou pequeno o risco de evasão ou de que possa influenciar diretamente na instrução do processo. Se condenada em todos os delitos de que é acusada, poderá pegar de 9 a 34 anos de prisão.
o juiz considerou pequeno o risco de evasão ou de que possa influenciar diretamente na instrução do processo. Se condenada em todos os delitos de que é acusada, poderá pegar de 9 a 34 anos de prisão.
Antônio Carlos de Sousa Gomes Júnior: pregoeiro do certame que redundou na formalização do contrato 148/2011, e segundo a denúncia foi dele a justificativa para a escolha indevida da modalidade licitatória de pregão. Além disso, confeccionou o edital e a minuta do contrato, tendo participação decisiva na escolha dessa modalidade que culminou com a contratação da empresa MM Fronczak Rocha ME para o fornecimento da piçarra. Se condenado, poderá pegar de 8 a 29 anos de prisão.
Renio Carvalho Dias: como fiscal da Sevop, teria assinado boletins de medição de forma irregular, sem fiscalizar o efetivo cumprimento do contrato, tendo sido fundamental para a concretização de parte dos desvios de verbas públicas. Com sua atuação, segundo a denúncia, permitiu o pagamento indevido de
R$ 3.642.305,80. Quanto ao contrato 148/2011, atestou boletins de medição sem a efetiva fiscalização do cumprimento do mesmo. Se condenado, poderá pegar de 12 a 39 anos de prisão.
R$ 3.642.305,80. Quanto ao contrato 148/2011, atestou boletins de medição sem a efetiva fiscalização do cumprimento do mesmo. Se condenado, poderá pegar de 12 a 39 anos de prisão.
Aristeu Ferreira Gomes: Segundo a denúncia, assinou boletins de medição de forma irregular, tendo admitido que o fez sem fiscalizar o cumprimento do contrato. Com sua atuação permitiu o pagamento indevido de R$4.427.080,00 à empresa M M Fronczak Rocha. Os crimes de que é acusado têm relação direta com o cargo que ocupa, sendo praticados por meio deste. Se condenado, poderá pegar de 10 a 35 anos de prisão.
Weriton Aranha Figueiredo: Engenheiro e coordenador da SEVOP. Teria sido um dos servidores que atestaram boletins de medição irregulares que permitiram o pagamento de verbas à empresa M M Fronczak Rocha ME, tendo sido fundamental para a concretização da maior parte dos desvios de verbas públicas. Os crimes de que é acusado têm relação direta com o cargo que ocupa, sendo praticados por meio deste. Se condenado, poderá pegar de 12 a 39 anos de prisão.
Diamond Santos Dantas: foi um dos servidores que atestaram boletins de medição irregulares que permitiram o pagamento de verbas à empresa MM Fronczak Rocha, tendo sido fundamental para a concretização de parte dos desvios de verbas públicas. Se condenado, poderá pegar de 10 a 35 anos de prisão.
Luiz Carlos Augusto dos Santos: atua como procurador municipal exclusivamente na Sevop. Segundo a denúncia, foi a pessoa que deu ares de legalidade aos processos de dispensa de licitação e licitação na modalidade pregão que culminaram com a formalização dos contratos administrativos onde se dariam
os desvios de verbas noticiados pelo Ministério Público. Foi afastado de suas funções pelo juiz. Se condenado, pode pegar de 11 a 34 anos de prisão.
os desvios de verbas noticiados pelo Ministério Público. Foi afastado de suas funções pelo juiz. Se condenado, pode pegar de 11 a 34 anos de prisão.
Pedro José de Souza Freitas: ex-secretário Municipal de Finanças do Município de Marabá, foi considerado pelas investigações peça chave no “esquema” de desvio de verbas públicas, tendo efetuado os pagamentos à empresa M M Fronczak Rocha ME sem a exigência da documentação necessária para tanto, em desacordo, inclusive, com disposições expressas do próprio contrato administrativo. Se condenado, pode pegar de 11 a 34 anos de reclusão.
Mário Marcelo Fronczak Rocha: proprietário da empresa beneficiada com a dispensa de licitação que lhe permitiu receber R$10.109.790,68 referentes à dispensa de licitação, sendo que não há comprovação do fornecimento do material correspondente e nem comprovação perante os órgãos oficiais (Secretaria de Estado da Fazenda e Receita Federal) de que teria efetivamente movimentado tais valores. Da mesma forma ocorreu quanto ao contrato 148/2011. Para a Justiça, ficou patente a incompatibilidade do capital social da empresa (R$1.450.000,00) como os valores contratados com o município de Marabá (R$ 39.321.180,00), dando conta de que efetivamente há irregularidade nas contratações. Se condenado, pode pegar de 12 a 39 anos de prisão.
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