Conforme Setembrino, em pleitos municipais, estas alterações serão aplicadas pela primeira vez nas eleições que acontecem no dia 7 de outubro. “O fundamento de se estabelecer um rol de condutas vedadas, ou seja, proibidas, ao agente público tem como objetivo proteger o primado da igualdade de oportunidades entre os candidatos, proibindo o uso da máquina administrativa em prol das candidaturas. Essa foi a finalidade de focar nesse assunto”, esclarece.
O autor destaca que as informações que compõem o livro foram compiladas em decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de entender como os Tribunais têm analisado a questão das condutas vedadas. “Todo aquele que se enquadra como agente público precisa ter redobrada cautela na prática de atos da administração e na tomada de atos administrativos em ano eleitoral para que eles não se traduzam ou não acarretem favorecimento direto de candidaturas e, por consequência, tragam as penalidades respectivas”, adverte.
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