quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Lei que cria vale-cultura é aprovada na Câmara


Lei que cria vale-cultura  é aprovada na Câmara

A deputada Elcione Barbalho (PMDB/PA) comemorou ontem, 21, a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do projeto de lei que cria o vale-cultura, no valor de R$ 50 mensais para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Terá direito o trabalhador que receba até cinco salários mínimos. Elcione foi uma das coautoras do projeto, juntamente com a deputada gaúcha Manuela D’Avila (PCdoB) e outros deputados. A matéria ainda será enviada para análise do Senado Federal. “É uma forma de dar acesso democrático a todos os brasileiros a atividades culturais tais como cinemas, teatros, espetáculos musicais, visita a museus e atividades literárias. Considero a formação cultural tão importante na vida das pessoas quanto é também primordial o acesso à educação”, destacou Elcione Barbalho.


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados na justificativa do projeto, apenas 14% dos brasileiros vão regularmente aos cinemas, 96% não frequentam museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte, 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança e, 90% dos municípios do país não possuem cinemas, teatros, museus e centros culturais.


A deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) foi uma das coordenadoras do novo texto. “Fizemos exatamente o que foi combinado com as lideranças e negociado com o Ministério da Cultura e outros setores do governo”, afirmou.
O vale-cultura será fornecido pelas empresas preferencialmente em meio magnético. Será proibida a troca do crédito do vale-cultura por dinheiro vivo. Se atendidos todos os empregados que ganham até cinco mínimos, os trabalhadores com renda superior também poderão contar com o benefício.
Um regulamento definirá o percentual de desconto que poderá ser feito dos salários maiores que cinco mínimos, que variará de 20% a 90% do valor do vale. O desconto é semelhante ao que ocorre com o vale-transporte. No caso de quem recebe até cinco salários, o desconto será de 10% do vale, no máximo. O vale poderá ser usado para acessar serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música; e patrimônio cultural.
O programa terá as empresas operadoras, responsáveis por produzir e comercializar o vale-cultura; e as empresas beneficiárias, autorizadas a distribuir o vale em troca da dedução do valor do Imposto de Renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
O benefício para as empresas participantes poderá ser usado até 2017 e será limitado a 1% do imposto devido. As empresas operadoras ou beneficiárias estarão sujeitas a penalidades caso executem inadequadamente as regras do programa. As punições vão desde o pagamento do valor que deixou de ser recolhido como imposto até a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em bancos oficiais e proibição de contratar com a administração pública por dois anos.

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