Um grupo de 30 famílias, que
reside na Folha 33, entre a Rodovia Transamazônica e o Rio Itacaiunas, nas
proximidades da ponte, receberam ontem uma ordem de despejo assinada pela Juíza
da 3ª Vara Cível de Marabá, Maria Aldecy Pissolati, autorizando o despejo
imediato de todas as famílias. Alguns moradores já residem no local há mais de
20 anos, vivendo da produção de tijolos. Embora residam há poucos metros do
Fórum, nenhum morador foi intimado a tomar conhecimento do processo ou
participar de audiência.
Conforme consta em processo
judicial no Município de Marabá, por meio de título de aforamento expedido em
1964, autorizando a concessão de enfiteuse a Ireno dos Santos Filho. Durante 47
anos a enfiteuse nunca foi resgatada,mas, estranhamente, em janeiro de.2011, o
resgate foi feito e, dois meses depois, a área foi vendida para o empresário
Reinaldo Zucatelli.
O imóvel, integrava a légua patrimonial de
Marabá (4.356 hectares) doada pelo Estado do Pará ao Município de Marabá, no
ano de 1927 e titulada no ano de 1943.
Entre 1959 e 1972, o município expediu títulos de enfiteuse para inúmeras
pessoas dentro dessa área. No entanto, no ano de 1973, o município, por meio da
Lei nº 96/73,. Ao receber o imóvel, a SUDAM se deparou com inúmeras pessoas que
tinham recebido o direito de enfiteuse sobre essa área.
Visando o controle total da
área, o então Presidente da República, no ano de 1973, editou o Decreto nº
72.254, autorizando a desapropriação de todos os detentores dos títulos
expedidos pela Prefeitura na área dos 1.621 há, que foram indenizados no mesmo ano. A Justiça Federal autorizou a
SUDAM a tomar posse da totalidade do imóvel. Portanto, com a desapropriação
foram extintos todos os contratos de enfiteuse existente sobre a área. A
pergunta é: se todos os contratos de enfiteuse foram extintos pelo ato da
desapropriação em 1973, como pôde restar esse título expedido em 1964? Como
alguém poderia resgatar algo que não mais existia há 38 anos?
Outro
fato que merece reflexão é que: no Título de Aforamento expedido em
1964 pelo Município de Marabá,à Ireno dos Santos Filho, a área do imóvel era é
de apenas 979 m². Quando efetuado o primeiro registro imobiliário sobre o
imóvel não foi mencionada a área total indicada no título. Entretanto, a área
no processo do empresário é de exatos 67.071,01 m², ou seja,68 vezes maior
do que previsto no título originário. Chama ainda a atenção que, de acordo
com informações dos moradores, Ireno dos Santos Filho, tem hoje cerca de 58
anos de idade, o título objeto do negócio foi expedido em 1964, ou seja, Ireno
tinha à época apenas 10 anos de idade. Como a Prefeitura poderia expedir um
Título para uma criança nessa idade?
De
acordo com o advogado de Zucatelli, Claudio Correia, o documento não foi
forjado, e foi expedido pela própria juíza Maria Aldecy, e afirma que os
moradores construíram as residências recentemente, já com o objetivo de invadir
a área , que possui um registro de posse de 1967, registrado em cartório. O
advogado afirma que a área é alagada, e por isso, não haveria possibilidade de
haver moradores antigos no local.
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