CNBB
Arquivo Canção Nova
O secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich Steiner, afirma que a frase não traz constrangimento aos que não creem
A expressão "Deus seja louvado", presente nas cédulas de real, pode ser retirada, respondendo a um pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Estado de São Paulo, numa ação que defende a liberdade religiosa e o direito das minorias.
No ano passado, a mesma procuradoria recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou que cabe, privativamente, ao Banco Central não apenas a emissão, propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas das cédulas.
Já o Banco Central afirmou que o fundamento legal para a existência da expressão "Deus seja Louvado" na cédulas é o preâmbulo da Constituição e afirma que ela foi promulgada sobre a proteção de Deus.
A expressão foi incluída nas cédulas no ano de 1986 por determinação direta do então Presidente da República, José Sarney, posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo então Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, por ser considerada tradição da cédula brasileira, apesar de ter sido inserida há poucos anos.
Na avaliação do secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich Steiner, a frase impressa na cédula não traz constrangimento aos que não creem.
"Creio que deveríamos nos preocupar com coisas muito mais importantes e essenciais. Provavelmente muitas pessoas dar-se-ão conta da frase somente agora, depois dessa ação. Não vejo que ela constrange, mas pode incomodar aos que afirmam não crer. As pessoas que expressam a sua fé nessas expressões certamente não se sentem constrangidas, pois vivem da grandeza da transcedência, de que a fé não é em primeiro lugar um culto a Deus, mas uma relação. Se a frase lembra uma relação, poderia lembrar que o próprio dinheiro deve estar a serviço das pessoas, especialmente dos pobres, na partilha e na solidariedade. Se assim for, que Deus seja louvado", afirmou.
No ano passado, a mesma procuradoria recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou que cabe, privativamente, ao Banco Central não apenas a emissão, propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas das cédulas.
Já o Banco Central afirmou que o fundamento legal para a existência da expressão "Deus seja Louvado" na cédulas é o preâmbulo da Constituição e afirma que ela foi promulgada sobre a proteção de Deus.
A expressão foi incluída nas cédulas no ano de 1986 por determinação direta do então Presidente da República, José Sarney, posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo então Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, por ser considerada tradição da cédula brasileira, apesar de ter sido inserida há poucos anos.
Na avaliação do secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich Steiner, a frase impressa na cédula não traz constrangimento aos que não creem.
"Creio que deveríamos nos preocupar com coisas muito mais importantes e essenciais. Provavelmente muitas pessoas dar-se-ão conta da frase somente agora, depois dessa ação. Não vejo que ela constrange, mas pode incomodar aos que afirmam não crer. As pessoas que expressam a sua fé nessas expressões certamente não se sentem constrangidas, pois vivem da grandeza da transcedência, de que a fé não é em primeiro lugar um culto a Deus, mas uma relação. Se a frase lembra uma relação, poderia lembrar que o próprio dinheiro deve estar a serviço das pessoas, especialmente dos pobres, na partilha e na solidariedade. Se assim for, que Deus seja louvado", afirmou.
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