Tudo
pronto para as eleições 2012. Neste domingo, 07 de outubro, somente em Marabá devem
comparecer às urnas cerca de 144 mil eleitores, segundo o chefe do cartório eleitoral,Antonio
Araújo Moura,em 2010 o numero de
eleitores totalizava138 mil de e agora deu um salto da ordem de 7% (144 mil) este
ano vão escolher seus candidatos, que eleitos, vão exercer o cargo de Vereador
(representante Legislativo e fiscal dos interesses do povo) e a Prefeito
(comandante do Executivo municipal). Antecipando o clima deste domingo, 07 de
outubro, o delegado da policia federal Antonio Cunha responsável pela fiscalização concedeu entrevista
a Radio Clube , onde esclareceu pontos
muito importantes, tanto para o eleitor quanto para o candidato. “No dia da
votação, qualquer manifestação coletiva (aglomeração), seja em prol de qualquer
candidato também é considerado crime eleitoral.Boca de urnas e todos crimes
serão combatidos com rigor pela PF e MP e outras forças que atuarão na segurança neste
domingo dia 7.
Juízes orientam eleitores, candidatos e simpatizantes
Ao eleitor, o juiz Eduardo Teixeira recomenda que este não deixe de
comparecer para exercer seu direito de voto: "O eleitor deve se dirigir à
seção em que vota portando o Título Eleitoral acompanhado de um
documento de identificação com foto, como Carteira de Identidade,
Carteira Profissional, CNH ou outro documento oficial".
Entretanto, ainda de acordo com o juiz, caso o eleitor perca seu Título ou este seja extraviado de alguma outra forma, deve se dirigir à sua seção de posse de um dos documentos citados antes e votar assim mesmo.
Caso o eleitor não lembre o número da sua seção, deve consultar o Cartório Eleitoral, por telefone, ou o site da Justiça Eleitoral – www.tse.jus.br – para saber em que seção vota.
Em caso de o eleitor estar fora do seu domicílio eleitoral.
Justificativa
Danielle Karen Araújo orienta que este compareça a qualquer seção de votação, portando o Título de Eleitor e um documento oficial com foto e preencher uma justificativa. "Se não for possível justificar no dia da eleição, até 6 de dezembro a Justiça Eleitoral estará recebendo essa justificativa de ausência", acrescenta a juíza.
Quanto ao eleitor portador de deficiência, o juiz Eduardo Antônio Teixeira disse que este poderá votar com o auxílio de pessoa de sua confiança, um direito garantido pela Lei Eleitoral. "É bom deixar bem claro que a pessoa terá de ser de confiança do eleitor, o que será averiguado pelo presidente da mesa receptora. Não pode ser mesário, fiscal de partido ou outra pessoa qualquer", reafirma o magistrado.
Sobre se o eleitor vai poder entrar no local de votação vestindo camisa com propaganda de candidato, a juíza Danielle Karen afirma que a Legislação Eleitoral permite apenas que o eleitor se manifeste individual e silenciosamente.
"Nestas eleições não vai ser permitida a padronização de vestimenta de espécie alguma [a presença de um grupo de pessoas uniformizadas com camisa de candidato]. O que nós vamos poder permitir é só o uso de adesivo, broche, bandeira do candidato, mas não poderá haver manifestação alguma de cunho coletivo, tipo aglomeração de eleitores, com material de campanha, pois incorrerá em crime eleitoral", explica a juíza da 23ª Zona.
Na cabine
Outra recomendação ao eleitor, esta feita pelo juiz Eduardo Teixeira, é de que ninguém pode entrar na cabine de votação com máquina fotográfica, telefone celular ou qualquer tipo de equipamento de comunicação. "O aparelho ficará retido na mesa da seção, com o presidente, e será devolvido quando o eleitor sair da cabine", explica o magistrado.
Sobre a cola eleitoral, lembrete em que o eleitor anota os números de seus candidatos, a juíza Danielle Karen afirma que esta é permitida e lembra que no site da Justiça Eleitoral existe um modelo, que pode ser impresso e preenchido com os números nos quais ele vai votar, "para não perder tempo".
Indagado sobre a prática da compra de votos no dia da eleição, o juiz Eduardo Teixeira disse que é importante salientar que isso é crime que a Justiça Eleitoral estará atenta, recebendo denúncias e preparada, com o apoio das polícias Civil, Militar, Federal e o Exército para combater imediatamente essa prática.
"Montamos no Cartório Eleitoral um Escritório de Gerenciamento de Crise, no qual haverá um representante de cada órgão que atuará na segurança, recebendo as denúncias e tomando as providências, inclusive com a prisão do infrator", afirma o juiz.
Entretanto, ainda de acordo com o juiz, caso o eleitor perca seu Título ou este seja extraviado de alguma outra forma, deve se dirigir à sua seção de posse de um dos documentos citados antes e votar assim mesmo.
Caso o eleitor não lembre o número da sua seção, deve consultar o Cartório Eleitoral, por telefone, ou o site da Justiça Eleitoral – www.tse.jus.br – para saber em que seção vota.
Em caso de o eleitor estar fora do seu domicílio eleitoral.
Justificativa
Danielle Karen Araújo orienta que este compareça a qualquer seção de votação, portando o Título de Eleitor e um documento oficial com foto e preencher uma justificativa. "Se não for possível justificar no dia da eleição, até 6 de dezembro a Justiça Eleitoral estará recebendo essa justificativa de ausência", acrescenta a juíza.
Quanto ao eleitor portador de deficiência, o juiz Eduardo Antônio Teixeira disse que este poderá votar com o auxílio de pessoa de sua confiança, um direito garantido pela Lei Eleitoral. "É bom deixar bem claro que a pessoa terá de ser de confiança do eleitor, o que será averiguado pelo presidente da mesa receptora. Não pode ser mesário, fiscal de partido ou outra pessoa qualquer", reafirma o magistrado.
Sobre se o eleitor vai poder entrar no local de votação vestindo camisa com propaganda de candidato, a juíza Danielle Karen afirma que a Legislação Eleitoral permite apenas que o eleitor se manifeste individual e silenciosamente.
"Nestas eleições não vai ser permitida a padronização de vestimenta de espécie alguma [a presença de um grupo de pessoas uniformizadas com camisa de candidato]. O que nós vamos poder permitir é só o uso de adesivo, broche, bandeira do candidato, mas não poderá haver manifestação alguma de cunho coletivo, tipo aglomeração de eleitores, com material de campanha, pois incorrerá em crime eleitoral", explica a juíza da 23ª Zona.
Na cabine
Outra recomendação ao eleitor, esta feita pelo juiz Eduardo Teixeira, é de que ninguém pode entrar na cabine de votação com máquina fotográfica, telefone celular ou qualquer tipo de equipamento de comunicação. "O aparelho ficará retido na mesa da seção, com o presidente, e será devolvido quando o eleitor sair da cabine", explica o magistrado.
Sobre a cola eleitoral, lembrete em que o eleitor anota os números de seus candidatos, a juíza Danielle Karen afirma que esta é permitida e lembra que no site da Justiça Eleitoral existe um modelo, que pode ser impresso e preenchido com os números nos quais ele vai votar, "para não perder tempo".
Indagado sobre a prática da compra de votos no dia da eleição, o juiz Eduardo Teixeira disse que é importante salientar que isso é crime que a Justiça Eleitoral estará atenta, recebendo denúncias e preparada, com o apoio das polícias Civil, Militar, Federal e o Exército para combater imediatamente essa prática.
"Montamos no Cartório Eleitoral um Escritório de Gerenciamento de Crise, no qual haverá um representante de cada órgão que atuará na segurança, recebendo as denúncias e tomando as providências, inclusive com a prisão do infrator", afirma o juiz.
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