quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Mais 2 cidades incluídas na ‘lista negra’

Mais 2 cidades incluídas na ‘lista negra’



Mais 2 cidades incluídas na ‘lista negra’ (Foto: Marcello Casal Jr/ABR)
(Foto: Marcello Casal Jr/ABR)
O Ministério do Meio Ambiente divulgou ontem, 3, a lista dos municípios que mais desmatam na região amazônica. Entre eles, o destaque fica para as cidades paraenses de Senador José Porfírio e Anapu, ambas na área de influência da futura usina hidrelétrica de Belo Monte. A portaria ministerial publicada no Diário Oficial da União retira da mesma lista os municípios de Ulianópolis e Dom Eliseu.
Criada em 2007, a relação tem o objetivo de aumentar a fiscalização do governo federal nessas localidades para combater ilegalidades. As cidades que são incluídas sofrem sanções como a não liberação de crédito agrícola a produtores rurais. Atualmente, 46 cidades nos estados do Pará, Mato Grosso, Roraima, Amazonas, Rondônia e Maranhão têm fiscalização priorizada no Ministério.
No Pará estão incluídas e portanto sofrendo sanções do governo federal, os municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Marabá, Moju, Novo Progresso, Novo Repartimento, Pacajá, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio, Tailândia e Itupiranga.
De acordo com os registros do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), até 2011 o município de Anapu desmatou 2.239 km² (equivalente a 18% da área total do município), enquanto em Senador José Porfírio houve a perda de 783,5 km² até o ano passado – equivalente a metade do tamanho do município de São Paulo.
Para saírem da lista, os municípios têm que cumprir três requisitos dispostos na Portaria nº186 de 04 de junho de 2012, do MMA. O primeiro deles refere-se ao Cadastramento Ambiental Rural (CAR), segundo o qual a cidade tem de ter 80% do seu território com imóveis rurais devidamente cadastrados, excetuando-se as áreas cobertas por unidades de conservação de domínio público e terras indígenas.
O segundo e o terceiro quesitos referem-se ao desmatamento no município, que, em 2011, tem que ser igual ou menor a 40 km². Além disso, a média do desmatamento dos períodos de 2009/10 e 2010/11 (o “calendário do desmatamento” começa no meio do ano) precisa ter sido igual ou inferior a 60% em relação à média do período de 2006/07, 2007/08 e 2008/09

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