O céu é o limite. Foi assim que declarou o Superintendente
regional do Banco do Brasil, Adalberto Serafini em entrevista realizada nesta
quarta-feira ao Zeca News. O superintendente, que falou sobre o plano do
governo federal para linhas de crédito e financiamento em 2013, destacou que o
Banco do Brasil tem determinação governamental para atuar nas linhas de crédito
do Fies - Fundo de Financiamento Estudantil.
Segundo o superintendente, o recurso para o Fies não tem
limitação. “O governo federal disponibilizou para o Banco do Brasil um volume
financeiro para atender a toda demanda .
De acordo com Adalberto Serafini, poucos estudantes
universitários sabem que o Banco do Brasil também disponibiliza essa linha de
crédito e incentiva a todos a procurarem informações sobre o assunto. “Todo
estudante universitário pode indicar o Banco do Brasil como financiador de seu
Fies. É uma oportunidade que o governo federal está dando de forma ímpar. Nunca
antes no país se teve um acesso à educação de forma tão facilitada”, declarou.
Exemplificando a facilidade de pagamento e o período de
carência para quitação do empréstimo para os universitários, o superintendente
do Banco do Brasil destaca que “se um curso de direito for de cinco anos ele
vai pagar uma taxa de 90 reais a cada três meses. Ao final de cinco anos, ele
vai ter aproximadamente dois anos de carência e depois vai ter mais quinze anos
pra dividir o valor da graduação e com juros de 3% ao ano”, discursa.
“O governo federal está apostando no estudante brasileiro
para que faça sua graduação, entre no mercado de trabalho e depois pague com
tranqüilidade”, relatou Adalberto Serafini.
MINHA CASA, MINHA VIDA
Ainda falando sobre as linhas de crédito e financiamento,
Adalberto Serafini destaca que para o financiamento do programa “Minha Casa,
Minha Vida” não é necessária a presença da entidade pública ou da prefeitura.
Segundo ele, o programa contempla todas as faixas de renda familiar até 5 mil
reais mensais e pode ser financiada a unidade (casa) avulsa, independentemente
de ser um empreendimento maior ou com intermediação da prefeitura.
“O que é necessário é que os empreendimentos sejam novos e
devidamente averbados no registro de cartório de imóveis. A documentação do
imóvel deve estar completa e em dias. Os proponentes devem estar com situação
cadastral adequada sem restrição impeditiva”, destacou.
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