Está em vigor a Lei 12.764 - “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”,
Acesso à educação, ensino profissionalizante
e emprego são algumas das garantias.
Está em vigor a Lei 12.764, também denominada “Lei Berenice Piana”, assinada pela presidente Dilma Rousseff na última semana de dezembro. A norma deverá atender cerca de 2 milhões de famílias afetadas pelo autismo no País. Com a iniciativa, o Planalto instituiu a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, que assegura, entre outras coisas, o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
A lei garante, ainda, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho, à previdência e assistência social. Para cumprimento destas diretrizes, o Governo contará com poder público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. A lei prevê ainda a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e avaliação.
Em casos de comprovada necessidade, o autista matriculado nas classes comuns de ensino regular, terá direito a um acompanhante especializado durante as atividades realizadas nas escolas. O artigo 7° determina que, o gestor escolar, ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com esse transtorno será punido com multa de três a 20 salários mínimos. Se reincidir, haverá perda do cargo, depois de ser apurado por processo administrativo.
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