Agora é oficial. O governador Simão Jatene assinou decretos – publicados no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira, 3 – declarando Remo, Paissandu, Tuna, Castanhal, São Raimundo, Águia e Cametá integrantes do “patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará”, nos termos da Constituição estadual. Significa que, a partir de agora, os bens imóveis dessas agremiações não podem mais ser disponibilizados livremente para venda, troca ou permuta. A partir de agora, para negociar um bem, esses clubes terão que submeter o negócio à análise de instâncias do Poder Público. Caso a transação seja aprovada, os bens terão que ser preservados em suas características originais. É uma garantia de permanência dos patrimônios dos clubes paraenses, constantemente ameaçados nos últimos anos por penhoras e leilões judiciais para pagamentos de dívidas trabalhistas – além da sanha de dirigentes inescrupulosos, meramente interessados em se beneficiar às custas dos clubes.
L E I N° 7.693, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
Declara o Castanhal Esporte Clube, Águia de Marabá Futebol
Clube, São Raimundo Esporte Clube, Cametá Sport Club e Tuna Luso
Brasileira integrantes do patrimônio cultural de natureza imaterial do
Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei declara o Castanhal Esporte Clube (japiim), Águia
de Marabá Futebol Clube, São Raimundo Esporte Clube, Cametá
Sport Club e Tuna Luso Brasileira integrantes do patrimônio
cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, nos termos do
art. 286 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de janeiro de 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
L E I N° 7.694, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
Declara o Clube do Remo integrante do patrimônio cultural de natureza
imaterial do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei declara o Clube do Remo integrante do patrimônio
cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, nos termos do
art. 286 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de janeiro de 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
L E I N° 7.695, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
Declara o Paysandu Sport Club integrante do patrimônio cultural de
natureza imaterial do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei declara o Paysandu Sport Club integrante do patrimônio
cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, nos termos do art.
286 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de janeiro de 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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