segunda-feira, 28 de maio de 2012

segunda-feira, 28 de maio de 2012 EX-PREFEITO DE VITÓRIA DO XINGU É CONDENADO POR DESVIO DE VERBAS DA EDUCAÇÃO



A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Vitória do Xingu por improbidade administrativa e malversação de recursos públicos destinados à educação. A condenações atende pedido do Ministério Público Federal.

O ex-prefeito Anselmo Hoffmann foi condenado, inicialmente, a quatro anos de detenção, mas, devido a atenuantes, a pena foi substituída por multa no valor de R$ 20 mil e prestação de serviços por oito horas semanais ao Hospital Municipal de Pequeno Porte de Vitória do Xingu, durante quatro anos.

O ex-prefeito não prestou contas de R$ 118.595,07 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recurso que deveria ter sido aplicado nos projetos destinados à implantação de programas de apoio para a educação fundamental de jovens e adultos. O desvio foi feito enquanto Hoffman era prefeito, em 2003.

Os direitos políticos do ex-prefeito foi suspensos pelo prazo de cinco anos e também não pode firmar contratos com o poder público ou receber qualquer incentivo dos entes da federação pelos próximos cinco anos. Além de ter que arcar com os custos do processo.

Anselmo Hoffmann não prestou contas de parte dos recursos federais do FNDE destinados à Vitória do Xingu, no ano de 2003. Hoffmann admitiu que havia irregularidade na prestação de contas, mas que esta ocorreu devido ao secretário de educação ter apresentado em um mesmo documento a prestação de contas dos anos 2003-2004, fato que, segundo o ex-prefeito, não possibilitou o detalhamento da aplicação da verba do FNDE.

O MPF, contudo, contestou a justificativa, já que "a singela alegação de que 'os recursos não foram desviados, houve apenas irregularidade na prestação de contas, não por má-fé, mas por culpa do secretário de educação', por óbvio, não retira sua responsabilidade em relação ao gerenciamento das verbas que lhe foram repassadas. Como gestor de recursos públicos, deveria assumir a prestação de contas, já que era chefe do Poder Executivo Municipal a quem a lei conferiu o dever de prestar contas. Portanto, não há nos autos elementos que descaracterizem tal configuração", diz o MPF no processo.
PROSTITUIÇÃO INFANTIL É O REFLEXO PERVERSO DE BELO MONTE EM ALTAMIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O QUE ACHOU DO BLOG