Com a aproximação das datas previstas no calendário eleitoral de 2012 para a realização das convenções partidárias, entre 10 e 30 de junho, os pré-candidatos e partidos políticos também começam a pensar na captação de recursos para a campanha.
Hoje, a lei eleitoral (9.504/97) estabelece alguns limites, por exemplo, no que se refere à doação de recursos e cessão de bens móveis e imóveis para aplicação nas estratégias que visam obter o voto do eleitorado.
Em outro extremo, Justiça Eleitoral e Receita Federal unem esforços na tentativa de coibir excessos e reforçar o combate à corrupção, tão associada ao meio político. Os abusos podem levar candidatos e colaboradores a sofrer multas e até mesmo resultar em cassação do registro de candidatura e/ou do diploma para o exercício do mandato.De acordo com a legislação eleitoral em vigor, todo candidato precisa possuir uma conta corrente específica para movimentar os recursos arrecadados para a campanha, bem como deve possuir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), fornecido pela Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário