Detalhe da nova sede do TSE. |
O
deputado federal Pedro Novais Lima (PMDB-MA) apresentou consulta ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pergunta se esposa ou esposo e
os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,
de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a vereador em
outro município daquele em que o prefeito atua.
Segue a íntegra da consulta do deputado:
'' O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a vereador, em outro Município, limítrofe ou não, desmembrado ou não, daquele em o prefeito que exerce o mandato?''
O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
EM
Processo relacionado: CTA 34370
Segue a íntegra da consulta do deputado:
'' O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, de prefeito reeleito, podem ser candidatos a prefeito ou a vereador, em outro Município, limítrofe ou não, desmembrado ou não, daquele em o prefeito que exerce o mandato?''
O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
EM
Processo relacionado: CTA 34370
TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário