A
partir desta segunda-feira (21) é possível consultar a íntegra da
prestação de contas dos 29 diretórios nacionais dos partidos políticos
no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também podem ser acessados
on-line os documentos da prestação de contas dos diretórios estaduais e
municipais dos partidos. A consulta pode ser feita no link “Demonstrativos Contábeis e Peças Complementares - prestação de contas dos partidos políticos 2011”, disponível na página “Partidos Políticos” > “Prestação de Contas”.
A primeira tabela traz os demonstrativos dos órgãos estaduais e municipais. Logo abaixo, estão as tabelas dos diretórios nacionais dos partidos.
Todos os diretórios nacionais prestaram contas do exercício financeiro de 2011 no prazo previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). De acordo com a legislação, as contas partidárias anuais devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha, além da discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os dados dos diretórios nacionais são analisados pelo TSE; os estaduais, pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado; os municipais ou zonais, pelo juiz eleitoral.
As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente são a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um a 12 meses e a devolução de recursos ao erário. Em 2011, os partidos devolveram ao erário R$ 3.409.511,21, devido a irregularidades nas contas.
A primeira tabela traz os demonstrativos dos órgãos estaduais e municipais. Logo abaixo, estão as tabelas dos diretórios nacionais dos partidos.
Todos os diretórios nacionais prestaram contas do exercício financeiro de 2011 no prazo previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). De acordo com a legislação, as contas partidárias anuais devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha, além da discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os dados dos diretórios nacionais são analisados pelo TSE; os estaduais, pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado; os municipais ou zonais, pelo juiz eleitoral.
As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente são a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um a 12 meses e a devolução de recursos ao erário. Em 2011, os partidos devolveram ao erário R$ 3.409.511,21, devido a irregularidades nas contas.
TSE
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