Norma do Conselho Federal de Medicina define critérios para aborto de anencéfalos
As diretrizes a serem adotadas em casos de gestação de feto anencéfalo
garantem segurança dos critérios para diagnóstico e dos aspectos éticos
envolvidos nesse tipo de situação, de acordo com nota do Conselho
Federal de Medicina (CFM).
A norma publicada no diario oficial da união prevé, aque a interrupção da gestação só poderá ser feita depois de um
exame ultrassonográfico detalhado, feito a partir da 12º semana de
gravidez, e assinado por dois médicos.
De acordo com a resolução, a
gestante fica livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida
levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deverá ter
assistência médica adequada. As diretrizes proíbem qualquer tipo de
pressão sobre a gestante para que ela tome uma decisão.
O texto
estabelece ainda que o médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos
de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a
tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.
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