Dezesseis anos após o episódio conhecido como “Massacre de Eldorado dos Carajás”,
finou-se o processo que concluiu pela condenação de dois culpados: o
coronel Mário Pantoja e o major José de Oliveira, condenados a 228 e 158
anos de reclusão.
Na manhã de ontem a Justiça
expediu os mandados de prisão contra os dois, que aguardavam o trânsito
em julgado da sentença em liberdade. Pantoja apresentou-se, ontem mesmo,
para o cumprimento da pena.
> Execução penal máxima e progressão do regime
No
Brasil o apenado só pode ser mantido preso por no máximo 30 anos e
algumas regras da execução penal contribuem à progressão do regime,
portanto, preenchidas as condições, os dois deverão passar, no máximo, 6
anos em regime fechado, o que já é uma eternidade para quem reside no
cárcere.
> Penas alternativas
Em
casos como esse, a pena de reclusão não acode ao crime cometido e a
sociedade em nada se aproveita da reparação a não ser o conforto do
jargão “fez-se justiça”. Fez-se mesmo?
As penas
alternativas, como prestação de serviços à comunidade devem ser a
tendência da civilização em casos nos quais o apenado não ofereça
riscos, pois a pena é uma interface através da qual a civilização deve
recuperar quem errou reinserindo-o na sociedade.
A
nossa realidade carcerária não difere das masmorras da Idade Média: eu
me recusaria a mandar alguém às masmorras por considerar que isso não é
uma pena, mas um castigo.
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