terça-feira, 8 de maio de 2012

Crime e castigo


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Dezesseis anos após o episódio conhecido como “Massacre de Eldorado dos Carajás”, finou-se o processo que concluiu pela condenação de dois culpados: o coronel Mário Pantoja e o major José de Oliveira, condenados a 228 e 158 anos de reclusão.
Na manhã de ontem a Justiça expediu os mandados de prisão contra os dois, que aguardavam o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Pantoja apresentou-se, ontem mesmo, para o cumprimento da pena. 
> Execução penal máxima e progressão do regime
No Brasil o apenado só pode ser mantido preso por no máximo 30 anos e algumas regras da execução penal contribuem à progressão do regime, portanto, preenchidas as condições, os dois deverão passar, no máximo, 6 anos em regime fechado, o que já é uma eternidade para quem reside no cárcere.
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> Penas alternativas
Em casos como esse, a pena de reclusão não acode ao crime cometido e a sociedade em nada se aproveita da reparação a não ser o conforto do jargão “fez-se justiça”. Fez-se mesmo?
As penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade devem ser a tendência da civilização em casos nos quais o apenado não ofereça riscos, pois a pena é uma interface através da qual a civilização deve recuperar quem errou reinserindo-o na sociedade.
A nossa realidade carcerária não difere das masmorras da Idade Média: eu me recusaria a mandar alguém às masmorras por considerar que isso não é uma pena, mas um castigo.

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