A
Juíza Maria Aldecy, titular da 3ª Vara Cível de Marabá, suspendeu a liminar que
autorizava o despejo de 30 famílias, que residem na Folha 33, entre a Rodovia
Transamazônica e o Rio Itacaiunas, nas proximidades da ponte. Na semana passada
o oficial de Justiça esteve na área, acompanhado de policiais e maquinário para
fazer o despejo das famílias. Frente à resistência dos moradores em sair da
área o oficial fixou nova data para fazer o despejo. Alguns moradores já
residem no local há mais de 20 anos, vivendo da produção de tijolos.
Acionados
pelos moradores, advogados da CPT ingressaram no processo e alegaram a
falsidade do título além de outros indícios de ilegalidade no processo de
aquisição do imóvel por parte do Empresário Reinaldo Zucatelli. Alegaram os
advogados que o imóvel que o empresário Zucatelli diz ser dono, foi doado pelo
município de Marabá à SUDAM no ano de 1973, por meio da Lei nº 96/73, para a
implantação do bairro da Nova Marabá. Ao receber o imóvel, a SUDAM se deparou
com inúmeras pessoas que tinham recebido o direito de enfiteuse sobre essa
área.
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