O Pleno do TSE, através de decisão de seus ministros decidiu:
1- Não pode presidir a Frente do SIM ou do Não quem não tenha mandato na esfera legislativa estadual ou federal, exceto vereadores: senador, deputado federal ou estadual pode.
Aqui ainda permanece uma dúvida que o nosso Jurídico esclarecerá ao raiar do dia. Qual seja: o senhor Zenaldo Coutinho, SUPER Secretário contra a secessão do atual Pará – um gigante de problemas – que o seu partido presidindo os desígnios do Estado por 12 anos consecutivos e agora, por mais quatro anos, nunca se interessou em mitigar o descalabro em que 3 milhões de almas só sentem a presença do Estado como um mão pesada no recolhimento de impostos sem nada de retorno, apenas migalhas, poderá presidir a Frente do NÃO sem se desincompatibilizar do cargo? Contrariando a Lei Eleitoral que estabelece as condutas vedadas à servidores públicos, especialmente os que exercem o mister no Poder Executivo?;
2– O plebiscito não será aplicado a todo o Brasil, mas somente ao que o TSE entende como “população diretamente interessada” que é, segundo a Corte, todo o Estado;
3- Cada Frente poderá gastar até 10 milhões.
Por Val André Mutran
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