quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Professora é exonerada após incentivar nu artístico em sala Wanda Pinheiro Santos dava aulas de História da Arte e tentou reproduzir as esculturas da arte greco-romana

Uma professora do ensino fundamental foi exonerada após tentar utilizar o nu artístico como recurso didático em sala de aula. O caso aconteceu na cidade piauiense de Luís Correia, distante 348 quilômetros de Teresina.


Em abril de 2010, a professora Wanda Pinheiro Santos ministrava uma aula de História da Arte para uma turma do 7º ano da Unidade Escolar Augusto Veloso sobre a Mitologia Grega. Durante a aula, ela perguntou aos alunos se algum deles se habilitaria a expor o seu corpo como modelo para que os outros pudessem desenhá-lo. A intenção da professora era discutir os ideais de perfeição do pensamento grego por meio de manifestações artísticas como a pintura e a escultura.
Um aluno se habilitou a tirar a roupa. Ele tirou a blusa e a calça, mas uma aluna foi contra e pediu para sair da sala. A professora cancelou a atividade. Dias depois, o Conselho Tutelar de Luís Correia fez uma denúncia contra Wanda Pinheiro Santos. Ela foi afastada da escola.
Depois do episódio, ela respondeu a um procedimento administrativo cujo julgamento ocorreu na semana passada. Pelo processo, a professora violou um artigo do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí e um artigo do Estatuto do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Trabalhadores em Educação do Estado.
A conduta da professora foi considerada ilegal e ofensiva aos bons costumes. Os atos foram considerados como “gravíssimos” pela comissão disciplinar da Secretaria Estadual de Educação do Piauí.
Durante o procedimento administrativo, a professora já havia se manifestado a favor de realizar aulas de educação sexual para tentar compensar os possíveis constrangimentos.
Os familiares da professora informaram que pretendem entrar com uma ação na Justiça contra o ato de exoneração. Eles alegam que Wanda Santos não foi ouvida durante o procedimento administrativo. O ato de demissão, entretanto, afirma que a decisão foi tomada com base em dados documentais, testemunhais e também na defesa feita pela própria docente.

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