sexta-feira, 5 de agosto de 2011

MPF pede que Justiça Federal julgue crime

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará recorreu da decisão da Justiça Federal que deixou de apreciar o pedido de prisão dos investigados por considerar ser competência da Justiça estadual o julgamento do assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, crime ocorrido no final de maio em Nova Ipixuna, município do sudeste paraense.
Para o MPF, o julgamento tem que ser feito pela Justiça Federal porque o assassinato, nesse caso, está diretamente ligado à invasão e comercialização ilegal de terras da União. Assinado pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o recurso foi encaminhado à Justiça Federal em Marabá na última sexta-feira (29). Nesta terça-feira (2), a Justiça anunciou que a decisão foi mantida, e a agora o recurso segue para imediata apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.
Modesto Rabelo requer que a Justiça Federal volte a tratar o tema na esfera federal ou que considere ter ocorrido o chamado conflito positivo de competência, quando duas autoridades judiciárias consideram-se competentes para julgar o mesmo caso. Se essa proposta for aceita, quem decidirá qual é o juiz competente será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF vinha acompanhando as investigações desde o início, quando a Polícia Federal (PF) entrou no caso por determinação do Ministério da Justiça e também por requisição do próprio MPF. Antes do assassinato do casal, o MPF e a PF já trabalhavam juntos na apuração de denúncias feitas por José Cláudio e a esposa sobre retirada ilegal de madeira no projeto de assentamento agroextrativista Praia Alta/Piranheira.
"Durante as investigações relativas ao assassinato do casal, foram carreadas aos autos informações que davam conta da materialidade de outros crimes da competência da Justiça Federal relacionados com a motivação do duplo homicídio", ressalta o procurador da República.
Estopim - O inquérito policial federal constatou que o estopim para a ocorrência do homicídio foi uma disputa de lotes na localidade denominada Maçaranduba II, onde o indiciado José Rodrigues Moreira, com o objetivo de ampliar a sua criação de gado, teria adquirido ilegalmente dois lotes do assentamento Praia Alta/Piranheira. Um desses lotes era ocupado por três famílias lideradas pelo casal de extrativistas. Esta teria sido as razões das ameaças que acabaram se concretizando.
Quando as provas já eram suficientes, a Polícia Federal pediu autorização para realizar a prisão dos indiciados José Rodrigues Moreira e Lindonjonson Silva Rocha. O MPF se manifestou favoravelmente. "Na referida representação a autoridade policial salientou que a competência federal encontrava-se amparada pela conexão delitiva do delito investigado no processo em tela com a comercialização inidônea e grilagem de lotes no assentamento Praia Alta/Piranheira, cuja área pertence à União, conforme atestado pelo Incra, condutas estas tipificadas no artigo 171, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, e artigo 20 da Lei nº 4.947/66", registra o Procurador.
Para o MPF, são fortes e concretas as evidências de que o crime foi praticado tanto objetivando facilitar a realização de outros crimes federais, como para assegurar a impunidade em relação às infrações penais de competência da Justiça Federal.
Durante o trabalho da PF e do MPF, a polícia civil e o Ministério Público do Estado (MP/PA) também investigaram o caso. Ainda na última sexta, o juiz Murilo Lemos Simão, da Justiça Estadual em Marabá, acolheu a denúncia do MP/PA e decretou a prisão preventiva dos acusados José Rodrigues Moreira, Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento.
O MPF acredita que - se os atos podem ser convalidados e os indiciados estão foragidos - a discussão não deve acarretar demora no julgamento dos crimes e é mesmo necessária. Portanto, consideram os procuradores da República que, nesse momento, seria importante resolver logo a questão da competência, até para evitar eventual prejuízo durante a instrução da ação penal.
(Ascom/MPF-PA)

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