quarta-feira, 24 de agosto de 2011

STF decide quem pode votar em plebiscito de separação de Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira um pedido sobre a inconstitucionalidade de uma lei que determina que plebiscitos sobre desmembramento de territórios sejam realizados com a participação de todos os eleitores envolvidos (sejam eles da parte separada como da permanente). Está marcado para dezembro o plebiscito sobre a criação dos Estados de Carajás e Tapajós - cujas áreas atualmente pertencem ao Pará.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650 chegou ao STF em 2002, solicitada pela Assembleia Legislativa de Goiás contra a lei federal 9.709/98. A intenção dos políticos é que votem apenas a população da área que poderia ser separada. Dessa forma, o número de municípios participantes na votação paraense poderia cair de 144 para 64 (39 de Carajás e 25 de Tapajós). O relator é o ministro Dias Toffoli, que herdou os autos em outubro de 2009 com a aposentadoria de Sepúlveda Pertence.
O desmembramento do Pará
Se o desmembramento do Estado do Norte for aprovado, o novo Pará ficaria com 80 municípios e uma superfície semelhante à do Estado de São Paulo. Herdaria a parte mais organizada e consolidada da economia - representada, em 2008, por 55% do Produto Interno Bruto (PIB) - e concentraria 80% das indústrias do Estado. Continuaria a ser o maior produtor de pescado do Brasil e a contar com grandes reservas minerais de bauxita, e de petróleo e gás no litoral.
Carajás, com população comparável à de Tocantins, teria um PIB de R$ 13,8 bilhões. Estudos preveem a elevação dos gastos públicos estaduais em cerca de 50%, comprometendo 23% do produto interno estadual.
Tapajós, por sua vez, teria população comparável a Rondônia, com cerca de R$ 70 milhões nos cofres públicos para investir em 25 municípios. Dados do IBGE apontam que a região teria um PIB de R$ 5,17 bilhões, superior aos de Amapá, Acre e Roraima.
Independentemente da decisão do STF sobre a extensão do plebiscito, esta será a primeira vez em que brasileiros decidirão, nas urnas, se querem ou não dividir um Estado. A separação de Mato Grosso do Sul de Mato Grosso obedeceu a um decreto do governo federal, em 1977. Tocantins deixou de ser território goiano por determinação do artigo 13 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988.

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