Candidata a vereadora pelo PMDB, Luiza da Silva Costa
Neto, vinha se apresentando nos programas de televisão e rádio para
pedir votos para eleitor com o nome “Cadela Lulu”. No último sábado, no
entanto, o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, Eduardo Antônio
Martins Teixeira, avaliou que a propaganda era irregular e determinou a
imediata suspensão da veiculação de uma cadela, não apenas na TV, como
também nos santinhos que ela distribuía aos eleitores.
Quem entrou com o pedido de liminar foi o Ministério
Público Eleitoral, que considerou a conduta vedada pela legislação. O
magistrado, ao decidir sobre a suspensão da propaganda da candidata,
observa que o Código Eleitoral, no artigo 242, não permite a propaganda
eleitoral de qualquer natureza, destinada a criar artificialmente, na
opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Por determinação judicial, a princípio, “deve ficar
consignado que a representada teve seu registro de candidatura com o
nome público de Luizinha do São Félix, devendo ser este utilizado na
campanha eleitoral”.
A principal prova apresentada pelo MP foi um DVD e um
impresso (santinho), com a imagem de um cão, onde consta ainda o número
da candidata e a expressão “Vote na Cadela Lulu”, além de que, na
legenda, consta expressamente “Para vereadora, Cadela Lulu, 15234”.
Na avaliação da Justiça, a referida propaganda busca
desvirtuar a realidade, uma vez que atribui a um animal a figura de
candidato a vereador, o que confunde o eleitor, causando desconfiança e
indignação. “Além disso, a propaganda fustigada causa um estado
passional que, em casos de eleitores descontentes com os políticos,
poderá levá-los a votar no cachorro para verbalizar sua forma de
protesto, do que se aproveitaria ilegalmente a representada”.
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