A VALE, A JUSTIÇA E A LUTA DOS CAMPONESES PELA TERRA
É
de conhecimento público o projeto da Vale de extensão da ferrovia de Parauapebas
até o município de Canaã dos Carajás para escoar a produção mineral de seu
maior projeto de exploração de ferro, o S11D. O ramal cruzará áreas de ocupação
e de Assentamentos, entre essas áreas está a Fazenda Santo Antônio, ocupada há
mais de 10 anos por trabalhadores rurais ligados à Fetagri. O que chama a
atenção nessa área é que, quase metade dela o fazendeiro adquiriu de forma
ilegal comprando lotes do assentamento Carajás II, vizinho da propriedade. Com
a ocupação de todo o imóvel, o então proprietário ingressou na justiça
pleiteando medida liminar, pedido negado pela então juíza da Vara Agrária de
Marabá, Cláudia Favacho. A decisão da juíza foi reformada no TJPA e a liminar
foi então concedida autorizando a despejo das famílias. Com a ocupação, o INCRA
reassentou 42 famílias nos lotes que pertenciam ao Assentamento Carajás II,
mesmo assim, no momento do despejo, a polícia despejou todas as famílias das
duas partes do imóvel. Após o despejo o imóvel foi então vendido para a Vale e
a ação possessória foi extinta a pedido do fazendeiro. A Empresa então assinou
um acordo com o INCRA de reassentar as famílias em outra área. Com mais uma vez
para seus lotes. Com a ocupação, a VALE, novamente pleiteou o revigoramento da
liminar de despejo. Outra vez entra em cena a Juíza ELINE SALGADO. Ao analisar
o processo deveria, obrigatoriamente, julgar o pedido de incompetência do juízo
de Parauapebas, protocolado pelos advogados, mas, a juíza simplesmente
ignorou o pedido e determinou o revigoramento da
liminar autorizando o despejo das famílias. Foi preciso que os advogados
ingressassem com pedido de reconsideração a ser julgado pela juíza titular e
não mais pela juíza ELINE SALGADO. A juíza titular da 4ª vara então acatou e
pedido dos advogados, declinou da competência e encaminhou o processo para a
Vara Agrária de Marabá. Os advogados da CPT irão agora ingressar com uma
representação contra a juíza perante a corregedoria do Tribunal de Justiça do
Estado. ESSE CASO É UM EXEMPLO DE COMO O PODER DA VALE ACABA
INFLUENCIANDO MUITOS JUÍZES A DESRESPEITAR AS LEIS, AS QUAIS, ELES TÊM POR
OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL ZELAR PELO SEU FIEL CUMPRIMENTO. DENÚNCIA ENVIADA A
ZECA NEWS É ASSINADA PELA COMISSÃO PASTORAL
DA TERRA – CPT, DIOCESE DE MARABÁ
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