O Supremo Tribunal Federal fulminou, nesta quarta-feira, a
figura do chamado prefeito itinerante. Por maioria de oito votos, o plenário
decidiu que prefeito já reeleito num determinado município não pode disputar
pela terceira vez o mesmo cargo no mesmo estado, mesmo em
cidade distante
daquela em que exerceu, por duas vezes consecutivas, a chefia do Executivo. Uma
terceira eleição não proporcional consecutiva num mesmo estado só seria possível
para o cargo de governador. A decisão tem repercussão geral, e já vale para o
pleito municipal de outubro próximo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário