A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (31/7) o índice de 2,73% para a revisão tarifária da distribuidora Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e de 10% para o reajuste tarifário anual da distribuidora. Mas os índices só poderão entrar em vigor se a Celpa ficar adimplente com os encargos setoriais até o dia 7 de agosto, data prevista para o início da vigência do aumento. Caso isso ocorra, a revisão representará um aumento de aproximadamente 12,7% nas tarifas.
A Celpa tem dívidas de encargos setoriais e de suprimento de energia de R$ 122,8 milhões. A dívida, segundo a Aneel, já foi incluída compulsoriamente pela agência na dívida ativa da União e poderá ser quitada parceladamente.
O vice-presidente da Celpa, Valdir Wolf, considerou injusta a decisão da Aneel, mas acredita que a empresa poderá saudar suas dívidas até o dia 7 de agosto. A Celpa fornece energia elétrica para 1,8 milhão de unidades consumidoras localizadas em 143 municípios do Pará.
A revisão e o reajuste são duas formas de atualizar as tarifas cobradas por uma distribuidora. A revisão é feita, em média, a cada quatro anos e tem como objetivo readequar as tarifas de acordo com ganhos de eficiência e produtividade das distribuidoras no período. O reajuste anual tem outra metodologia de cálculo e leva em conta a inflação e a variação de custos que a empresa teve.