A
demissão em massa na Siderúrgica Cosipar já tem mais de um mês e os
ex-funcionários sequer receberam seus direitos trabalhistas. Assegurar os
empregos atuais dos quase quatro mil trabalhadores contratados nas
siderúrgicas Ibérica, Sidepar e Sinobras e reativar duas guseiras
com capacidade para empregar mais de 1500 pessoas são alguns dos difíceis
compromissos que o prefeito eleito firmou com empresários marabaenses, em uma
reunião convocada por ele no Auditório da Sinobrás, na última sexta-feira, dia
30. No encontro ficou definida a formação de um Grupo de Trabalho para planejar
as melhorias e estratégias do reaquecimento no setor, se isso for possível.
Enquanto isso, os mais de 300 funcionários da Cosipar estão sendo pressionados
em um jogo de empurra-empurra para o acerto de seus salários atrasados e
direitos trabalhistas.
Em nota,
o presidente da Simetal presta alguns esclarecimentos, do ponto de vista do Sindicato dos Metalúrgicos:
Nota do
SIMETAL
01.
Ao contrário do que
sugere o título da reportagem, o Simetal não realiza ou realizou qualquer
embate com o MPT, em qualquer circunstância, nem em relação às dispensas
decorrentes do encerramento das atividades da COSIPAR, nem sobre qualquer outra
finalidade. Resguardadas as eventuais diferenças institucionais, Sindicato e
MPT são entes constitucionais e tem coincidentes prerrogativas constitucionais
para a defesa dos direitos dos trabalhadores.
02.
O SIMETAL, ente
representativo dos trabalhadores, foi chamado à COSIPAR, tendo comparecido na
companhia de dois de seus advogados, os Drs. Jader Kahwage David e Paulo Sérgio
Weyl, quando foi notificado do encerramento das atividades da indústria, com a
dispensa dos empregados.
03.
Na oportunidade, o
SIMETAL, respondendo à proposta da CIDEPAR, acusou formalmente e rispidamente a
proposta como uma FRAUDE, que não poderia em qualquer hipótese ter a
participação do Sindicato. Deixou claro que não firmaria qualquer acordo que
não considerasse a integralidade dos direitos dos empregados e, da mesma forma,
que não firmaria qualquer entendimento sem a expressa autorização de
Assembléia Geral dos trabalhadores da
COSIPAR e, ainda, que não fosse expressamente autorizado por decisão judicial.
04.
Em vista da proposta
da empresa, que indicava que não garantiria a integralidade desses direitos, o
SIMETAL também procurou o MPT, pedindo providencias, apoio, e indicando bens da
empresa que poderiam ser bloqueados para a garantia dos direitos rescisórios.
05.
Paralelamente, o
Simetal buscou junto à Empresa e aos Trabalhadores as informações suficientes
para ajuizar Reclamação Trabalhista com o fim de obter as parcelas devidas em
rescisão de contrato, acrescidas do FGTS, depósitos e multa rescisória, férias
proporcionais e vencidas e multas do 467 e 477 da CLT, além da baixa da CTPS,
levantamento do saldo de FGTS e guia de seguro desemprego.
06.
A título de
esclarecimento, para quem possui boa fé, são necessárias algumas informações:
07.
A) A Reclamação do
SIMETAL, por evidente, é diferente da Ação Interposta pelo MPT. Primeiro porque
a reclamação do Sindicato é uma Reclamação Trabalhista, enquanto que a Ação do
MPT é uma Ação Cautelar Inominada. A Reclamação tem um fim em si mesmo, no caso
do Sindicato, as parcelas de rescisão salarial. Já a Ação Cautelar tem por fim
procedimentos de cautela, no caso do MPT, o bloqueio de recursos da Empresa e
seus sócios, a obtenção de medidas mitigadoras do impacto da dispensa em massa
e a mediação de Acordo a ser realizado entre o SIMETAL e a COSIPAR.
08.
B) A Ação interposta pelo
Simetal, requer a condenação da CIDEPAR a todas compensações econômicas
estabelecidas em lei. Nesse sentido, a
Aplicação das multas do 467 e 477 da CLT resulta uma compensação ainda
mais economicamente vantajosa que a somatória das requisitadas na ACI.
09.
B) A diferença entre
o valor da Causa da Reclamação do Simetal e da Ação do MPT também decorre do
objeto dessas demandas. O Simetal pretende, nessa ação, apenas a rescisão
salarial. Para esclarecer, o Sindicato não pode reclamar direitos não
homogêneos, ou seja que não alcancem indistintamente todos os representados,
assim, só poderia reclamar as parcelas de rescisão. A ação do MPT, tem maior
valor econômico porque pretende o bloqueio de um valor mais amplo, além das
parcelas de rescisão, visa também a garantia econômica para outras demandas
individuais a serem ajuizadas pelos trabalhadores. Mais
uma vez, não há diferença, há complementação.
10.
Por fim, lamentavelmente,
em meio a esse processo, além do sofrimento decorrente do desemprego, os
empregados da COSIPAR tem sido vítimas da ação de pessoas inescrupulosas, as
quais, com o único intuito de “promover” judicialmente a causa de
trabalhadores, tem provocado denúncias infundadas, maliciosas, com a tentativa
de desqualificar as ações do Sindicato e criando prejuízo aos trabalhadores.
11.
Essas “denúncias” se
apoiam exclusivamente na mesquinharia e na ganância e resultam em ações torpes
e precárias e manifestam-se absolutamente vazias. Consubstanciam fraudes e simulação
de assinaturas dos trabalhadores, os
quais, chamados por uma advogada a uma reunião de ‘esclarecimento” de direitos
dos empregados, firmaram uma lista de presença, sem tomar conhecimento de que,
na verdade, assinavam um abaixo assinado.
12.
O Simetal não se
furtará à prerrogativa Constitucional do art. 8º III da CF, para promover a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas. Assim, manterá a luta pela dignidade dos
trabalhadores o que inclui o direito de liberdade sindical.
13.
Por fim, o Simetal e
seus advogados não se deixarão conduzir pela má fé de profissionais que não se
portam pela ética exigida aos advogados e nem deixará que essas ações resultem
prejuízos a atual demanda. Todavia, esclarecem, adotarão as medidas judiciais e
administrativas cabíveis, tão logo garantidos o direitos dos empregados.
Neiba
nunes dias
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