(Foto: Bruno Carachesti)
A
data de 11 de setembro passou a ser lembrada pelo fatídico ataque
terrorista aos Estados Unidos. Contudo, há 22 anos, nesta mesma data,
foi regulamentado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Uma lei
inovadora que até hoje está tendo efetividade e trouxe novos conceitos
ao mundo jurídico, como a inversão do ônus da prova, quando cabe ao réu
fornecer provas”, frisa Marco Aurélio, promotor da Vara do Consumidor.
Desde 2010, todo o estabelecimento comercial que esteja em
funcionamento, deve expor e deixar a disposição do cliente um exemplar
do CDC. O proprietário pode imprimir o material e deixá-lo visível ao
consumidor, para que o mesmo possa consultá-lo a qualquer momento, em
caso de dúvidas antes ou após a compra. Segundo o funcionário de uma
loja de eletrodomésticos localizada no centro comercial de Belém, não é
natural e nem cultural os consumidores lerem o Código, mesmo que este
esteja visível.
Apesar de já ter tido problemas ao
efetuar uma compra, o estudante Francisco Ribeiro Neto, 26 anos, não tem
o hábito de fazer uso do Código. “Já acionei o Procon quando tive
alguns problemas com um sapato que comprei e desgastou muito
rapidamente, mas nunca recorri ao Código em si”, conta.
A ação de Francisco contra a loja na
qual adquiriu o calçado ainda está em trâmite. “Anterior à existência do
CDC, o consumidor que se sentia lesado não tinha como recorrer a algo
específico. Então, se dirigia ao Ministério Público e ao Fórum, mas as
reclamações ficavam em segundo plano”, lembra Edson Costa, responsável
pela municipalização dos Procons.
Segundo ele, o Código de Defesa do
Consumidor veio garantir uma ampla defesa ao consumidor, no que diz
respeito a relações de consumo.
(Diário do Pará)
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