Calendário eleitoral |
Termina
neste sábado (30 de junho) o prazo para os partidos políticos
realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O
prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do
pleito e é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Escolhidos
os candidatos, os partidos e coligações têm até as 19h do dia 5 de
julho para apresentar no cartório eleitoral competente o pedido de
registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir
do dia 6 de julho, os candidatos podem começar a fazer propaganda
eleitoral.
Direito de Resposta
A
legislação eleitoral assegura direito de resposta a candidato
escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda
que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa,
difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social.
A
Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata da
propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de
2012.
Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições 2012:
JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012
1. Data
a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita
prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997,
art. 36, § 2º).
2. Data
a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em
programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a
VI):
a. transmitir,
ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou
em que haja manipulação de dados;
b. veicular propaganda política;
c. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
d. veicular
ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa
com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e. divulgar
nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção,
ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de
candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Data
a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados
os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em
regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
2. Último
dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à
Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados
os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder
Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado
(Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
3. Data
a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado
registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas
mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
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