O desembargador Constantino Guerreiro manteve terça-feira
(19) a decisão da juíza da 6ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, Ana
Patrícia Nunes Alves, que havia indeferido pedido feito pelas empresas
Vale S/A, Vale Mina do Azul S/A e Salobo Metais S/A para que fosse
suspensa a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das
Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários (TFRM), aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará no final
do ano passado e que entrou em vigor em março deste ano.
As empresas haviam pedido a suspensão mediante a apresentação de um seguro judicial, uma espécie de operação financeira que garante que, caso a empresa seja derrotada na intenção de suspender a cobrança em definitivo, a dívida retroativa seria paga no final do processo.
Na decisão liminar o desembargador, que é o relator do caso, determinou que para não serem autuadas as empresas teriam que pagar a taxa ao Estado ou fazer o depósito do valor correspondente em juízo. Guerreiro referendou a decisão que julgou o caso em primeira instância e determinou que “efetuado o depósito em juízo, ficaria suspensa a exigibilidade da cobrança dos créditos decorrentes da TFRM,além de multa ou qualquer outra penalidade. Com isso, o Estado não poderia negar emissão de certidões de regularidade fiscal”.
Como as empresas não fizeram o depósito em juízo, o Estado poderá começar o processo de autuação e aplicar multas pelo atraso no pagamento. O procurador geral do Estado, Caio Trindade informou que, nos próximos dias, dará início à ação fiscal para cobrança dos débitos em atraso. A estimativa é de que o valor que deixou de ser recolhido até agora chegue a R$ 55 milhões.
O desembargador negou também pedido para que fossem intimados, na ação, o advogado geral da União e do Departamento Nacional de Produção Mineral.
A cobrança da taxa foi uma estratégia encontrada pelo governo para garantir que as mineradoras que atuam no Pará contribuam com a arrecadação do Estado. Se mantida, a TFRM vai promover um incremento de R$ 800 milhões por ano nos orçamento do Estado.
Procurada pela reportagem, a direção da Vale informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se manifestará sobre as questões envolvendo a cobrança da TFRM.
(
As empresas haviam pedido a suspensão mediante a apresentação de um seguro judicial, uma espécie de operação financeira que garante que, caso a empresa seja derrotada na intenção de suspender a cobrança em definitivo, a dívida retroativa seria paga no final do processo.
Na decisão liminar o desembargador, que é o relator do caso, determinou que para não serem autuadas as empresas teriam que pagar a taxa ao Estado ou fazer o depósito do valor correspondente em juízo. Guerreiro referendou a decisão que julgou o caso em primeira instância e determinou que “efetuado o depósito em juízo, ficaria suspensa a exigibilidade da cobrança dos créditos decorrentes da TFRM,além de multa ou qualquer outra penalidade. Com isso, o Estado não poderia negar emissão de certidões de regularidade fiscal”.
Como as empresas não fizeram o depósito em juízo, o Estado poderá começar o processo de autuação e aplicar multas pelo atraso no pagamento. O procurador geral do Estado, Caio Trindade informou que, nos próximos dias, dará início à ação fiscal para cobrança dos débitos em atraso. A estimativa é de que o valor que deixou de ser recolhido até agora chegue a R$ 55 milhões.
O desembargador negou também pedido para que fossem intimados, na ação, o advogado geral da União e do Departamento Nacional de Produção Mineral.
A cobrança da taxa foi uma estratégia encontrada pelo governo para garantir que as mineradoras que atuam no Pará contribuam com a arrecadação do Estado. Se mantida, a TFRM vai promover um incremento de R$ 800 milhões por ano nos orçamento do Estado.
Procurada pela reportagem, a direção da Vale informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se manifestará sobre as questões envolvendo a cobrança da TFRM.
(
Nenhum comentário:
Postar um comentário