A representação do
Ministério Público, assinada pela promotora Alexsandra Muniz Mardegan,
alegava que ele havia afixado diversas placas, banners e outdoors (com
dimensões superiores a 4m²) em todos os bairros da cidade, divulgando
obras da Prefeitura Municipal de Marabá, inclusive, oriundas de verba
federal. “Contudo, essa pretensa propaganda institucional está sendo
utilizada com finalidade eleitoral (propaganda antecipada)”, dizia a
denúncia.
Na contabilidade do
Ministério Público Eleitoral, somente no decorrer de 15 dias, mais de
115 placas foram afixadas nos canteiros centrais e laterais da Rodovia
Transamazônica, dentre as quais, 64 compreendidas no trecho entre a
cabeceira da ponte sobre o Rio Itacaiúnas e o Aeroporto, sendo que 25
delas foram afixadas no dia 23 de maio.
Ao apresentar
contestação em sua defesa, através do advogado Fábio Sabino, , o
prefeito Maurino Magalhães alegou que “a notificação não poderia ter
sido feita à Procuradoria do Município e, no mérito, que a publicidade
institucional é legal e que não se caracterizou a propaganda eleitoral
extemporânea”.
Em sua decisão, o juiz
Eduardo Teixeira avaliou que deveria ser afastado qualquer vício da
notificação do prefeito, uma vez que, após inúmeras tentativas
infrutíferas de localização do representado e havendo suspeita de
ocultação, foi procedida a citação por hora certa na pessoa do
procurador geral interino do município. “De outra banda, a apresentação
de regular contestação pelo representado supre qualquer alegação de
vício”, avaliou o magistrado.
Ao analisar o mérito, o
juiz advertiu que a veiculação de propaganda institucional deve ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo ser
transmitida até o dia 6 de julho próximo. Após análise das provas
produzidas e dos argumentos das partes, o juiz verificou o
desvirtuamento da propaganda institucional, sendo configurada a
realização de propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça Eleitoral
também observou que apesar de não ter sido realizada a convenção
partidária para escolha de Maurino como candidato à reeleição ao cargo
de prefeito de Marabá, não restam dúvidas da sua candidatura.
Também pareceu estranho
ao magistrado que em sua defesa, o prefeito restringiu-se em analisar o
texto das placas “Atenção – em obras: o transtorno passa, a obra fica”,
mas “silenciando-se quanto à quantidade, aos locais e ao momento de
colocação das mesmas, o que corrobora as afirmações do representante no
sentido de que, nos últimos 15 dias, foram afixadas mais de 115 placas
nos canteiros centrais e laterais da Rodovia Transamazônica, inclusive
em locais onde inexiste obra”.
Para a Justiça
Eleitoral, sabendo-se que a obra de duplicação da rodovia iniciou há
mais de um ano, não se justifica somente agora, às vésperas das
eleições, a colocação de número exacerbado de placas. “Desse modo, não
pode ser aceitar a alegação no sentido de que as placas foram colocadas
para confortar a população pelo congestionamento intenso, haja vista que
ficou comprovada a instalação das mesmas em local onde não há obra em
andamento”.
Defesa de Maurino
O advogado do prefeito Maurino Magalhães, Fábio Sabino, garantiu que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Ele disse que o prefeito vai cumprir a decisão judicial, as placas e outdoors serão retirados dentro do prazo estabelecido, mas entende que foi realizada apenas propaganda institucional e que não “houve condão de promover ninguém. Apenas informação da população sobre as obras da duplicação da Transamazônica para evitar acidentes. Vamos levar essa tese até a última instância. Decisão é para ser questionada e cumprida”, ressaltou.
O advogado do prefeito Maurino Magalhães, Fábio Sabino, garantiu que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Ele disse que o prefeito vai cumprir a decisão judicial, as placas e outdoors serão retirados dentro do prazo estabelecido, mas entende que foi realizada apenas propaganda institucional e que não “houve condão de promover ninguém. Apenas informação da população sobre as obras da duplicação da Transamazônica para evitar acidentes. Vamos levar essa tese até a última instância. Decisão é para ser questionada e cumprida”, ressaltou.
Questionado sobre o
pagamento de multa, Sabino advertiu que interposição de recurso põe a
matéria em discussão e não precisa pagar a multa.
Além das placas, a
Justiça Eleitoral viu propaganda eleitoral antecipada também nos
outdoors afixados pela prefeitura contendo o seguinte texto: “Primeiro a
gente faz. Depois a gente mostra. Prefeitura de Marabá”, sendo que em
alguns deles contém a imagem do prefeito. “O texto acima induz no leitor
a ideia de que o representado apresenta as melhores condições para o
exercício da função pública, uma vez que a mensagem é direcionada para a
pessoa do representado (prefeito), “a gente” e não com finalidade
educativa, informativa ou de orientação social prevista na
Constituição”.
O juiz considera que a
propaganda eleitoral neste caso acontece de forma subliminar, ou seja,
trabalha com o subconsciente da pessoa “através da simulada realização
de publicidade institucional, divulgou propaganda eleitoral
extemporânea, inclusive com a utilização proibida de outdoors, devendo
suportar a aplicação das multas previstas pela Lei 9.504/97. “Temos como
desfavorável ao representado a excessiva quantidade de placas e
outdoors afixados e a grande repercussão da propaganda irregular, haja
vista a sua disposição em locais de grande circulação de público”, diz o
magistrado em sua decisão.
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