sexta-feira, 15 de junho de 2012

Justiça Eleitoral aplica multa de 25,9 mil ao prefeito de Marabá


Em sentença datada de ontem, quinta-feira, 13, o juiz eleitoral Eduardo Antônio Martins Teixeira, da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, que considerou propaganda extemporânea por parte do prefeito Maurino Magalhães de Lima uma série de placas e outdoors espalhados pela cidade no período de 15 dias. Além disso, o magistrado condenou o gestor municipal a pagar duas multas combinadas que totalizam R$ 25.926,40.
A representação do Ministério Público, assinada pela promotora Alexsandra Muniz Mardegan, alegava que ele havia afixado diversas placas, banners e outdoors (com dimensões superiores a 4m²) em todos os bairros da cidade, divulgando obras da Prefeitura Municipal de Marabá, inclusive, oriundas de verba federal. “Contudo, essa pretensa propaganda institucional está sendo utilizada com finalidade eleitoral (propaganda antecipada)”, dizia a denúncia.
Na contabilidade do Ministério Público Eleitoral, somente no decorrer de 15 dias, mais de 115 placas foram afixadas nos canteiros centrais e laterais da Rodovia Transamazônica, dentre as quais, 64 compreendidas no trecho entre a cabeceira da ponte sobre o Rio Itacaiúnas e o Aeroporto, sendo que 25 delas foram afixadas no dia 23 de maio.
Ao apresentar contestação em sua defesa, através do advogado Fábio Sabino, , o prefeito Maurino Magalhães alegou que “a notificação não poderia ter sido feita à Procuradoria do Município e, no mérito, que a publicidade institucional é legal e que não se caracterizou a propaganda eleitoral extemporânea”.
Em sua decisão, o juiz Eduardo Teixeira avaliou que deveria ser afastado qualquer vício da notificação do prefeito, uma vez que, após inúmeras tentativas infrutíferas de localização do representado e havendo suspeita de ocultação, foi procedida a citação por hora certa na pessoa do procurador geral interino do município. “De outra banda, a apresentação de regular contestação pelo representado supre qualquer alegação de vício”, avaliou o magistrado.
Ao analisar o mérito, o juiz advertiu que a veiculação de propaganda institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo ser transmitida até o dia 6 de julho próximo. Após análise das provas produzidas e dos argumentos das partes, o juiz verificou o desvirtuamento da propaganda institucional, sendo configurada a realização de propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça Eleitoral também observou que apesar de não ter sido realizada a convenção partidária para escolha de Maurino como candidato à reeleição ao cargo de prefeito de Marabá, não restam dúvidas da sua candidatura.
Também pareceu estranho ao magistrado que em sua defesa, o prefeito restringiu-se em analisar o texto das placas “Atenção – em obras: o transtorno passa, a obra fica”, mas “silenciando-se quanto à quantidade, aos locais e ao momento de colocação das mesmas, o que corrobora as afirmações do representante no sentido de que, nos últimos 15 dias, foram afixadas mais de 115 placas nos canteiros centrais e laterais da Rodovia Transamazônica, inclusive em locais onde inexiste obra”.
Para a Justiça Eleitoral, sabendo-se que a obra de duplicação da rodovia iniciou há mais de um ano, não se justifica somente agora, às vésperas das eleições, a colocação de número exacerbado de placas. “Desse modo, não pode ser aceitar a alegação no sentido de que as placas foram colocadas para confortar a população pelo congestionamento intenso, haja vista que ficou comprovada a instalação das mesmas em local onde não há obra em andamento”.
Defesa de Maurino
O advogado do prefeito Maurino Magalhães, Fábio Sabino, garantiu que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Ele disse que o prefeito vai cumprir a decisão judicial, as placas e outdoors serão retirados dentro do prazo estabelecido, mas entende que foi realizada apenas propaganda institucional e que não “houve condão de promover ninguém. Apenas informação da população sobre as obras da duplicação da Transamazônica para evitar acidentes. Vamos levar essa tese até a última instância. Decisão é para ser questionada e cumprida”, ressaltou.
Questionado sobre o pagamento de multa, Sabino advertiu que interposição de recurso põe a matéria em discussão e não precisa pagar a multa.
Além das placas, a Justiça Eleitoral viu propaganda eleitoral antecipada também nos outdoors afixados pela prefeitura contendo o seguinte texto: “Primeiro a gente faz. Depois a gente mostra. Prefeitura de Marabá”, sendo que em alguns deles contém a imagem do prefeito. “O texto acima induz no leitor a ideia de que o representado apresenta as melhores condições para o exercício da função pública, uma vez que a mensagem é direcionada para a pessoa do representado (prefeito), “a gente” e não com finalidade educativa, informativa ou de orientação social prevista na Constituição”.
O juiz considera que a propaganda eleitoral neste caso acontece de forma subliminar, ou seja, trabalha com o subconsciente da pessoa “através da simulada realização de publicidade institucional, divulgou propaganda eleitoral extemporânea, inclusive com a utilização proibida de outdoors, devendo suportar a aplicação das multas previstas pela Lei 9.504/97. “Temos como desfavorável ao representado a excessiva quantidade de placas e outdoors afixados e a grande repercussão da propaganda irregular, haja vista a sua disposição em locais de grande circulação de público”, diz o magistrado em sua decisão.
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