A ocupação de áreas situadas em
assentamentos da reforma agrária está mais simples. Os pedidos de regularização poderão ser decididos nas
próprias superintendências regionais do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a comunidade assentada poderá se
manifestar para embasar a decisão. Se o interessado não ficar
satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o
Comitê de Decisão Regional (CRD).
Os procedimentos relacionados à venda de lotes, por exemplo, acabavam
por dificultar e impedir o acesso de famílias. A venda de lotes era
prática irregular. A partir de agora, o beneficiário terá a chance de
adquirir ou permanecer no lote ocupado sem autorização do Incra, desde
que atenda a alguns requisitos. Um deles é que a emissão do título ou
contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos.
As normas foram publicadas pelo Incra no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (30). Elas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado
em dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o
procurador federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um
documento totalmente novo, para separar o pequeno trabalhador rural do
especulador, do grileiro.
A abertura de prazo para consulta aos servidores do Incra rendeu
contribuições de 25 superintendências regionais. Em abril deste ano, a
minuta foi entregue e, após ser submetida à Procuradoria Federal
Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho
Diretor.
A instrução normativa também trata das ações e medidas a serem adotadas
pelo Incra nos casos de constatação de irregularidades em projetos de
assentamento de reforma agrária.
Fonte: Agência Brasil
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