quinta-feira, 15 de março de 2012

Estudo associa desmatamento ao aumento de casos de malária no Pará


Segundo um estudo de Andressa Parente, Everaldo de Souza e João Batista Ribeiro, todos do programa de pós-graduação em Ciências Ambientais da Universidade Federal do Pará (UFPA), denominado “A ocorrência de malária em quatro municípios do estado do Pará, de 1988 a 2005, e sua relação com o desmatamento”, o desmatamento pode ser um fator que influencia o aumento do número de casos de malária no estado do Pará. O artigo foi publicado na edição de março deste ano na Acta Amazônica.
A malária, segundo os pesquisadores, é uma questão de saúde publica mundial, pois é uma das doenças parasitárias de elevado índice de morbidade e mortalidade. Ela é de caráter sistêmico, febril e de transmissão vetorial e ocorre em regiões tropicais e subtropicais. No continente americano, o Brasil apresenta os maiores números de casos e o estado do Pará contribui, significativamente, com as elevadas taxas de incidência da doença, informam na publicação.
Para os autores, fatores como “o alto índice de desenvolvimento por migração nas últimas três décadas, crescimento urbano desordenado sem acompanhamento de infraestrutura sanitária e desmatamento” contribuem para a prevalência de endemias regionais. O estado do Pará reflete esta realidade regional e, nos últimos anos, apresentou altas taxas de infecções da malária, explicam. Há ainda o acelerado processo de desmatamento florestal, por causa dos processos econômicos – interesses madeireiros e agropecuários – e do avanço dos centros urbanos sobre a vegetação, acrescentam os autores.
Durante a pesquisa, a equipe observou que as maiores ocorrências de desmatamento – nos anos de 1988, 1995, 1996, 2000, 2002 e 2004 – são seguidas do aumento significativo na incidência de malária nos anos posteriores. Para os pesquisadores, “as modificações promovidas pelo homem no ambiente natural continuam propiciando a formação de habitats favoráveis à proliferação de mosquitos transmissores de infecções humanas”. Além disso, “há pouca informação sobre os possíveis impactos da mudança climática sobre a floresta tropical da Amazônia”, alertam.
“As atividades econômicas praticadas na região como garimpo, extração de madeiras e grandes projetos que demandam a exploração ambiental, são causas dos impactos ambientais e agravos à saúde”, afirmam os autores. Essas atividades econômicas alteram o padrão da endemia, ou seja, elas podem aumentar ou diminuir os casos, principalmente, se estiverem envolvidas com o processo de deslocamento populacional, ausência de investimentos em infraestrutura sanitária e de serviços de controle de malária que é uma doença endêmica na região Norte do país, explicam.
Os autores concluem que o desmatamento pode ser um fator, em menor ou maior intensidade, o qual contribui para a prevalência e flutuações nos casos da malária no estado do Pará. Entretanto, eles alertam que generalizar um perfil de malária para a região é um risco, devido às diversas realidades que há no local.

Aprovado projeto que penaliza transporte de bebidas alcoólicas dentro do carro no Brasil

Na sessão ordinária dessa quarta-feira, 14 de março, da Comissão de Viação e Transportes (CVT), da Câmara dos Deputados, foram aprovados dois Projetos, ambos de autoria do deputado federal Lázaro Botelho (PP-TO), que visam diminuir a violência no trânsito brasileiro.
O primeiro, de número 2742/2008, institui a matéria de educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental e médio. O deputado defende que “só com a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes quanto ao uso dos veículos e também quanto ao seu comportamento enquanto pedestres, é que poderemos colocar o Brasil no mesmo nível dos países mais avançados neste tema”, argumenta.
“Agora, enquanto as ações educativas não atingem plenamente seus resultados, nós não podemos ficar passivos diante do crescente número de mortos, inválidos e feridos vítimas dos acidentes de trânsito. Temos que desenvolver ações e adotar medidas que intensifiquem a fiscalização e a punição dos infratores”, defendeu Lázaro.
Os acidentes de trânsito são causados por diversos fatores: as más condições das vias, problemas mecânicos nos veículos, imperícia dos condutores, conduta inadequada de pedestres, dentre outros. Mas, entre todos os fatores geradores de acidentes, o de maior potencial é a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e também por pedestres.
E foi para dificultar ainda mais a ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos que a CVT aprovou o PL nº 1985/11. A nova Lei proíbe que se dirija o veículo portando ou transportando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens. De acordo com o texto, a infração será considerada grave.
“A pessoa que comprar bebidas com o objetivo de levar para sua residência, poderá fazê-lo, desde que a transporte no porta-malas. O que a nova Lei combaterá são fatores que têm grande potencial de incentivar o consumo de álcool pelos motoristas: aquela latinha ou garrafa que fica ao lado do motorista, e também aqueles casos em que os passageiros consomem bebidas livremente ao lado do motorista”, argumentou o deputado na defesa do Projeto.
Segundo o deputado, o novo dispositivo auxiliará as autoridades de trânsito durante as ações de fiscalização, pois, mesmo diante da recusa do condutor em realizar o teste, a presença de bebidas no interior do veículo já configurará uma infração grave. Os projetos foram aprovados por unanimidade pelos membros da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Tramitação
O PL 2742/08, aprovado com emendas pelo relator, deputado Hugo Leal, e que tem apreciação conclusiva pelas comissões, segue agora para a Comissão de Educação e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 1985/11, aprovado com substitutivo apresentado pelo Deputado Leonardo Quintão, relator do Projeto, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os dois projetos, após trâmite nas comissões e cumpridos prazos de recursos, seguirão para o Senado Federal e tramitarão nas comissões daquela Casa, também em caráter conclusivo e depois vai à sanção presidencial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O QUE ACHOU DO BLOG