Contratar uma Diarista sem Carteira Assinada pode ser Legal
Até há bem pouco tempo, acreditava-se que, se a diarista prestasse serviço em casas ou empresas três vezes por semana, isso caracterizaria vínculo empregatício. Nesse cenário a carteira da obreira deveria ser assinada e pagos décimo terceiro salário, licença maternidade, férias + 1/3 e contribuição ao INSS. Por conta desse entendimento muitas diaristas ao serem dispensadas ingressavam com reclamatórias trabalhistas em busca das verbas supostamente devidas.
Mas, recentemente a sétima turma do TST entendeu que não há formação vínculo empregatício no caso das diaristas que trabalham até 03 vezes por semana, tendo direitos plenos somente aquelas que prestem serviços mais vezes na semana para o mesmo patrão.
Se o seu desejo é não criar vínculo fique atento ao contratar a diarista, pois o ideal é limitar o número de vezes que ela irá a sua casa em, no máximo, 03 vezes por semana, e, preferencialmente em dias distintos. Se possível evite o pagamento mensal e, ainda assim, peça que a profissional assine todos os recibos dos pagamentos efetuados.
Por último é bom saber quais são os demais patrões da diarista, situação que descaracteriza a exclusividade na prestação dos serviços.
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