segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

SIMPLES NACIONAL
As micros e pequenas empresas optantes do regime de tributação do Simples Nacional (faturamento de até R$ 360 mil para as micro e até R$ 3,6 milhões para as pequenas), por lei, não estão obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal de sua categoria. Nesta época do ano, muitos dos empresários costumam receber cartas de adesão a sindicatos diversos, o que gera a dúvida sobre a necessidade de pagar pelo imposto e de quais entidades.
SÓCIO
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precedente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A Segunda Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.
SÓCIO II
Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, deve ser aplicado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.

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