(Foto: Cezar Magalhães)
O desembargador Adilson Macabu, convocado para atuar como ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (11) pedido de liberdade do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de reclusão pelo assassinato da missionária Dorothy Stang, em 2005, em Anapu (PA). Segundo o magistrado, o pedido não preenche os requisitos necessários para atendê-lo, como coação ilegal e abuso de poder, risco da demora no julgamento ou a plausibilidade do direito invocado pela defesa.
Os advogados alegavam que, como respondeu ao processo em liberdade e compareceu a todos os atos processuais, o Tribunal de Justiça do Pará não poderia ter decretado sua prisão, pois não há fato novo a justificá-la.
Em seu voto, Macabu argumentou que o habeas corpus não admite o exame da culpa ou da inocência do fazendeiro, uma vez que é preciso respeitar a soberania do veredicto do Tribunal do Júri.
O magistrado também citou a participação do fazendeiro no crime – Galvão deu R$ 50 mil para que a missionária fosse executada. “O condenado, de forma premeditada, em concurso de agentes com unidade de desígnios, mandou executar a vítima, mediante promessa de pagamento, pois ela incomodava e contrariava seus interesses de fazendeiro, fato confirmado por um dos denunciados na sessão de julgamento no Tribunal do Júri.”
Ao julgar recurso de Galvão para tentar anular a pena de 30 anos, no dia 6 de setembro deste ano, a 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará decretou a prisão dele. Os desembargadores levaram em conta a periculosidade do condenado, assim como a boa condição financeira para fugir.
Galvão é um dos cinco condenados pela morte da missionária. Os demais são Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, Rayfran das Neves, o Fogoió, Amair Feijoli, o Tato, e Clodoaldo Batista, o Eduardo, cujas penas variam de 17 a 30 anos de prisão. (Abr)
Os advogados alegavam que, como respondeu ao processo em liberdade e compareceu a todos os atos processuais, o Tribunal de Justiça do Pará não poderia ter decretado sua prisão, pois não há fato novo a justificá-la.
Em seu voto, Macabu argumentou que o habeas corpus não admite o exame da culpa ou da inocência do fazendeiro, uma vez que é preciso respeitar a soberania do veredicto do Tribunal do Júri.
O magistrado também citou a participação do fazendeiro no crime – Galvão deu R$ 50 mil para que a missionária fosse executada. “O condenado, de forma premeditada, em concurso de agentes com unidade de desígnios, mandou executar a vítima, mediante promessa de pagamento, pois ela incomodava e contrariava seus interesses de fazendeiro, fato confirmado por um dos denunciados na sessão de julgamento no Tribunal do Júri.”
Ao julgar recurso de Galvão para tentar anular a pena de 30 anos, no dia 6 de setembro deste ano, a 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará decretou a prisão dele. Os desembargadores levaram em conta a periculosidade do condenado, assim como a boa condição financeira para fugir.
Galvão é um dos cinco condenados pela morte da missionária. Os demais são Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, Rayfran das Neves, o Fogoió, Amair Feijoli, o Tato, e Clodoaldo Batista, o Eduardo, cujas penas variam de 17 a 30 anos de prisão. (Abr)
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