sábado, 16 de abril de 2011

Criança é registrada nove meses depois do nascimento

Nove meses depois do nascimento da filha, um casal da cidade Patos de Minas (390 km de Belo Horizonte) finalmente conseguiu, anteontem, registrar a menina com o nome que escolheu: Amora.

O registro havia sido negado pelo cartório da cidade, que considerou que o nome poderia ser vexatório. "Eles levaram por esse lado de modismo, de usar nome de fruta para mulher, o que não tem nada a ver", disse o advogado da família, Cleanto Braz.

De acordo com Braz, a Promotoria também entendeu que, no nome completo, Amora Motta Lopes, o pré-nome e o nome do meio poderiam ser confundidos com "a marmota", tornando a menina alvo de piada.

Para os pais, o nome é carinhoso. "A gente brincava que Amora era o feminino de amor. Também gostamos da sonoridade, da sensibilidade do nome", disse o pai, Márcio Silveira Lopes, 30, músico e auxiliar administrativo.

Nos nove meses em que Amora ficou sem certidão de nascimento, o bebê teve problema com o plano de saúde, no qual só conseguiu ser incluída após ordem judicial, conta o pai. A família também teve receio ao viajar de carro.

"Se eu fosse parado, como ia provar que ela era minha filha?", disse ele.



Depois de nove meses de impasse na Justiça de Minas conseguiu registrar a filha com o nome de Amora
Depois de nove meses de impasse na Justiça de MInas conseguiu registrar a filha com o nome de Amora


Em 1ª instância, o juiz determinou que o nome fosse invertido --Amora Lopes Motta. A família aceitou, mas a Promotoria recorreu.

Em novembro, o Tribunal de Justiça permitiu que a menina fosse registrada como Amora. O acórdão diz que "eventuais constrangimentos decorrem de critérios demasiadamente subjetivos".

O registro de Amora foi feito só anteontem, segundo o advogado, porque o trâmite judicial é demorado.

SUBJETIVO

O acórdão cita a Lei de Registros Públicos, que diz que "os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores".

Segundo o professor de direito da USP José Fernando Simão, a regra é subjetiva, mas necessária. "Às vezes, o cartório pode exagerar, mas muitas vezes ele protege a criança. Em época de bullying, ter nome ridículo é mais um motivo para alguém ridicularizar um menor", diz.


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