Na penúltima sessão antes do recesso legislativo do meio do ano, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidem que o plebiscito sobre a divisão do Pará será em todo o Pará. Mas a comissão pró Carajás disse que a decisão sobre o assunto cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Inclusive, o advogado Haroldo Silva Júnior, que integra a comissão pela criação do Estado de Carajás, disse que já esperava essa decisão do TSE, pois o tribunal, segundo ele, não vai se manifestar a respeito dessa questão por não ser o órgão competente para isso.
Haroldo lembrou que o STF já se manifestou favoravelmente em ação sobre um caso semelhante em 2002 e, no ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) confirmou posicionamento a favor de que somente devem votar os eleitores da área a ser emancipada.
Ainda de acordo com Haroldo Júnior, o que a população tem que aguardar agora é a decisão do Supremo em relação à ação direta de inconstitucionalidade que trata do assunto. “E nós já estamos correndo atrás dessa decisão”, completa o advogado.
Portanto, o advogado entende que a decisão do TSE não deve ser motivo de desânimo para os que lutam pela emancipação. Pelo contrário: o momento é de fortalecer a luta.
Os ministros do TSE decidiram, ainda, que o plebiscito será no dia 11 de dezembro, e a pergunta do plebiscito será: "Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado Propaganda – O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.
No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.
Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.
A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h. As informações são da Justiça Eleitoral.
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