quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nova Ipixuna: magistrado explica decisões


Vinte e quatro horas depois de terem pedido seu afastamento do processo que investiga a morte do casal de ambientalistas José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo, em Nova Ipixuna, o juiz Murilo Lemos Simão enviou uma nota de esclarecimento à imprensa e à comunidade.
Os parentes das vítimas (assassinadas em 24 de maio no Assentamento Praialta Piranheira, em Nova Ipixuna) e 12 entidades que militam nos direitos humanos na região pediram o afastamento do juiz porque ele teria negado o pedido de prisão preventiva dos três acusados de envolvimento no crime. Mas, segundo o juiz, a história não é bem assim.
Segundo a nota de esclarecimento, num primeiro momento ele indeferiu realmente o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil, mas expediu mandado de busca e apreensão e decretou segredo de Justiça para não atrapalhar as investigações.
Além disso, o magistrado afirma que concedeu mais 30 dias para que a autoridade policial concluísse o inquérito e, em um novo pedido de prisão preventiva, o Ministério Público recomendou que a polícia fizesse novas diligências para, só depois, se manifestar se era a favor ou não da prisão dos acusados.
“Após as providências da autoridade policial, os autos do referido processo foram encaminhados ao Ministério Público, local em que permanecem até o presente momento”, explica trecho da nota assinada pelo juiz.
Com relação ao pedido de segredo de Justiça, no que foi severamente criticado em nota pública assinada por 12 entidades que militam na região, o magistrado disse que sua intenção era assegurar o êxito das diligências policiais, “sem pretensão de dificultar o conhecimento público dos fatos investigados”.
Os acusados que tiveram as preventivas negadas são o fazendeiro José Rodrigues Moreira (apontado como mandante das mortes) e Lindon Jonhson Silva Rocha (irmão de José Rodrigues) e Alberto Lopes do Nascimento, tidos como pistoleiros.
PRISÃO PREVENTIVA
O juiz confirmou que num primeiro momento realmente indeferiu o pedido de prisão feito pela Polícia Civil, mas expediu mandado de busca e apreensão, além de conceder mais 30 dias para que a polícia concluísse o inquérito. Num novo pedido de prisão, o MP, segundo ele, recomendou que se fizesse novas diligências para só então se manifestar se era a favor ou contra as prisões dos acusados.
SEGREDO DE JUSTIÇA
O magistrado disse que ao tomar essa decisão, bastante criticada por entidades de direitos humanos, sua intenção foi de assegurar o êxito das diligências policiais, “sem pretensão de dificultar o conhecimento público dos fatos investigados”. (Diário do Pará)

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