Para fundamentar o despacho, o ministro baseou-se numa decisão deste ano da ministra do STF Cármen Lúcia que determinou a reserva obrigatória de vagas em concurso público para portadores de necessidades especiais. Na ocasião, a ministra concluiu que a reserva está de acordo com um princípio da Constituição Federal, que estabelece textualmente que um porcentual dos cargos e empregos públicos deva ser destinado a portadores de deficiência.
Ayres Britto tomou a decisão ao examinar uma reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo o procurador, os editais do concurso da PF desrespeitavam a recente decisão do Supremo que reconheceu como constitucional a reserva de vagas para deficientes.
Nos últimos tempos, o STF tem se posicionado favorável a reservas de vagas em concursos públicos. Além da decisão sobre os portadores de necessidades especiais, o tribunal concluiu recentemente que é constitucional estabelecer cotas raciais para o preenchimento de vagas em universidades.
(Agência Estado)
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