da Mônica Bergarmo na Folha de S. Paulo
O TST considerou legítima a demissão por justa causa de um funcionário que fumava maconha na hora do almoço e fora do ambiente de trabalho. A decisão afirma que o “poder disciplinar” do empregador tem base na “relação interpessoal e na confiança” e que o “mau comportamento” justifica a demissão.
O funcionário, que trabalhava numa indústria mecânica de Minas Gerais, negou que estivesse fumando maconha. Um vídeo gravado pela polícia nas cercanias da empresa foi analisado por um perito que atestou que ele consumia a droga. O trabalhador venceu a causa no Tribunal Regional, mas foi enfim derrotado pelo TST.
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