sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Jornalista é condenado por ter contado a verdade

Sexta-Feira, 17/02/2012, 02:34:56 - Atualizado em 17/02/2012, 02:34:56
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Jornalista é condenado por ter contado a verdade (Foto: (Foto: Elcimar Neves))


No sofá e na mesa de sala, abarrotados de livros, jornais e algumas revistas, alguns livros se destacam. São os que versam sobre códigos penais ou os que esmiuçam filigranas jurídicas. É neles que o jornalista Lúcio Flávio Pinto recorre para entender um pouco mais como um processo que envolve um reconhecido – pela própria Justiça- grileiro de terras e um jornalista que não mentiu e nem se utilizou de falsas informações tende a pender favoravelmente ao primeiro e não ao segundo.
No último dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial interposto por Lúcio Flavio contra decisão da justiça paraense que havia condenado o jornalista a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.
É uma história que já remonta há duas décadas. Cecílio Rego de Almeida (já morto), dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, entrou com um processo contra Lúcio Flávio Pinto porque o jornalista o havia chamado, em uma edição do Jornal Pessoal, de “pirata fundiário”. O termo pode ser forte ou irônico, mas a realidade é que a empresa havia se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará, muitas em áreas de assentamento ou reserva legal. É tão real a grilagem que a justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público. Fez mais: demitiu por justa causa todos os funcionários do cartório de Altamira envolvidos na fraude.
A partir daí o jornalista se viu envolvido numa história digna de Franz Kafka, o escritor tcheco que escreveu ‘O Processo’, um romance que conta a história de Josef K., personagem que acorda certa manhã, e, sem motivos conhecidos, é preso e sujeito a longo e incompreensível processo por um crime não revelado. É daí que vem a expressão kafkiana, sempre que se refere a um processo incompreensível.
“Recebi sentenças ilegais como a de um juiz que, substituindo a titular por alguns dias, levou o processo de 400 páginas para casa durante o fim de semana, devolveu na terça-feira, quando a juíza titular já estava no domínio das funções e sentenciou retroativamente para a sexta-feira, entre 10h e 14h”, lembra Lúcio Flavio Pinto.
Nessas idas e vindas judiciais, o processo chegou a sumir. “Esgotei todas as ferramentas jurídicas possíveis. Tudo foi rejeitado. Agravos, mandados, tudo”, diz Lúcio Flavio. Para ele, decisões mais políticas do que propriamente jurídicas. “Eu critico os erros do judiciário paraense no meu Jornal Pessoal”, avalia.

DERROTA
A última derrota judicial foi quando o presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio por alguns pequenos erros cometidos pelo jornalista e por quem o defende. “Em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial”, escreveu Lúcio em uma nota divulgada à sociedade.
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. “A partir daí eu teria prazo de 15 dias para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê”, diz o jornalista. Se tomasse essa decisão, Lúcio Flavio poderia adiar por mais alguns anos o julgamento final do processo, já que ele seria reapreciado.
Lúcio Flavio preferiu outro caminho. Decidiu não recorrer mais e expor à sociedade o que entende ser uma perseguição política. Com apoio do irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, foi aberta uma conta no Banco do Brasil, para que a sociedade possa ajudar a pagar a indenização, que, originalmente era de R$ 8 mil, mas que corrigida e acrescentada por outros penduricalhos legais, deve ultrapassar R$ 20 mil. “Quando eu for pagar, quero que fique claro que é o povo, o mesmo que sempre foi espoliado por um cidadão que se apossou de terras de forma ilegal, quem está pagando essa aberração”, diz Lúcio Flávio. “Espero que esse gesto estimule os bons juízes, que são a maioria, para que corrijam esses erros e punam os maus juízes”, complementou. (Diário do Pará)

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